Marivaldo Mendes, chefe do Cartório Eleitoral, explica as mudanças na legislação eleitoral das eleições municipais de 2024 em Petrolina

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O chefe do Cartório Eleitoral de Petrolina, Marivaldo Mendes, destacou nesta quarta-feira (10) as principais alterações na legislação eleitoral que serão implementadas nas eleições municipais de 2024.

De acordo com o Censo 2022, serão 156 milhões de brasileiros votando em 2024 para eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro e segundo turno serão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Em Petrolina, 234.898 eleitores estão aptos a exercer o direito ao voto.

Nas eleições deste ano uma das principais mudanças é a criação da federação partidária, que permite que dois ou mais partidos políticos se unam para atuar de forma conjunta durante um período de quatro anos. Em Petrolina, as federações poderão registrar até 24 candidatos a vereador, o equivalente a 100% mais um das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, que são 23.

“Essa é uma novidade que ainda não havia sido implementada em eleições municipais. As federações poderão registrar mais candidatos, o que pode aumentar a competitividade da disputa”, afirmou Marivaldo.

Outra mudança importante é a manutenção da cota feminina de 30% nas chapas para vereadores. O Cartório Eleitoral de Petrolina continuará fiscalizando o cumprimento dessa regra, que visa garantir a participação das mulheres na política.

“Nos últimos anos, tivemos várias decisões judiciais que desmancharam registros de candidaturas fictícias. É importante que todos os partidos cumpram a cota feminina, que é uma política de gênero importante para a representatividade feminina na política”, destacou Marivaldo.

Os eleitores que ainda não fizeram a biometria devem agendar um atendimento presencial na sede do cartório. A coleta de dados biométricos, que começou em novembro do ano passado, será retomada em novembro deste ano.

“A biometria é obrigatória para votar em eleições municipais. Os eleitores que ainda não fizeram devem agendar um atendimento o quanto antes”, alertou Marivaldo.

Horários de atendimento

  • Até 21 de janeiro: das 8h às 13h
  • A partir de 22 de janeiro: das 8h às 14h

Sobre a Cota feminina, funciona assim: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009.

Entenda cada mudança:

Federações partidárias

As federações partidárias são uma novidade que permite que dois ou mais partidos políticos se unam para atuar de forma conjunta durante um período de quatro anos. Nas eleições municipais de 2024, as federações poderão registrar até 24 candidatos a vereador, o equivalente a 100% mais um das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal.

Essa mudança pode aumentar a competitividade da disputa, já que as federações poderão registrar mais candidatos. No entanto, também pode dificultar a fiscalização do cumprimento da cota feminina, já que as federações são formadas por dois ou mais partidos.

Limitação no número de candidatos a vereador

Outra mudança importante é a limitação no número de candidatos a vereador por partido. A quantidade de candidatos deve ser equivalente ao número total de vereadores da Câmara, mais um. Ou seja, o total de candidaturas deve ser de 100% + 1 das vagas a preencher na Câmara dos Vereadores. Antes, o número máximo chegava de 150% a 200%.

Essa mudança visa reduzir o número de candidaturas inexpressivas, que são aquelas que não têm chances reais de eleição.

Consultas populares

As eleições municipais de 2024 também serão marcadas pela possibilidade de consultas populares. A medida regulamentada pela emenda constitucional 111 prevê que a população poderá escolher por meio do voto se está à favor ou não de propostas voltadas ao município.

Essa mudança é uma forma de dar mais participação aos eleitores na tomada de decisão sobre questões locais.

Distribuição das sobras

Em relação à distribuição das “sobras”, os partidos precisam alcançar 80% do quociente eleitoral e ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.

Essa mudança visa evitar que partidos com poucos votos recebam uma parcela significativa das sobras.

Pix para doação de campanhas

Por fim, foi aprovada a determinação que libera o uso do Pix para fazer doação de recursos às campanhas políticas, com a condição de que a chave do candidato seja o CPF.

Essa mudança visa facilitar as doações de pequenos valores às campanhas.