Marivaldo Mendes esclarece dúvidas sobre a campanha eleitoral em Petrolina

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Em entrevista concedida nesta segunda-feira (19) ao programa Nossa Voz, Marivaldo Mendes, chefe do Cartório Eleitoral de Petrolina, detalhou as diretrizes e orientações para o processo eleitoral em andamento. Mendes começou abordando a recente autorização para o início das campanhas eleitorais, que começaram oficialmente na última sexta-feira (15). Segundo ele, este período marca o início da propaganda eleitoral, tanto em ruas quanto na internet, para candidatos a prefeito e às vagas nos legislativos municipais em Petrolina.

Mendes enfatizou a importância de seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para assegurar que a campanha se desenvolva de forma ordenada e justa. “A partir do dia 16, foi liberada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, permitindo que os candidatos solicitem votos diretamente aos eleitores. No entanto, é crucial que todos os participantes respeitem as regras impostas para manter a ordem e a equidade durante o processo eleitoral. O objetivo é garantir que a competição seja justa e que o processo democrático seja respeitado, sem causar transtornos para a população.”

O chefe do Cartório Eleitoral destacou que a propaganda eleitoral em ruas e na internet deve seguir regulamentações específicas. “Os candidatos devem estar cientes das regras sobre onde e como podem veicular suas propagandas. É essencial evitar qualquer tipo de perturbação no trânsito e na circulação de pessoas. Além disso, a propaganda online deve ser realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação. O uso de fake news e a propaganda negativa são proibidos, e todos os materiais online devem ser veiculados em sites autorizados e registrados pelos candidatos ou suas equipes.”

Mendes também abordou a questão dos showmícios, prática que está vetada pela legislação. “Os showmícios, que envolvem a apresentação de artistas como parte da campanha, estão proibidos. A legislação eleitoral proíbe essa prática para evitar que eventos culturais sejam utilizados indevidamente como propaganda eleitoral. O que é permitido são comícios tradicionais, que são atos de propaganda eleitoral sem a participação de artistas. Estes eventos podem ocorrer até às 24 horas, e a utilização de carros de som é permitida somente em caminhadas, carreatas ou passeatas, com as devidas restrições.”

Em relação ao uso de carros de som, Mendes forneceu detalhes sobre as regras aplicáveis. “Durante as campanhas eleitorais, os carros de som são autorizados apenas durante carreatas e passeatas. Não é permitido utilizar carros de som em locais fixos, como no centro da cidade. É importante que o carro de som esteja em movimento durante essas atividades e que o uso do som cesse às 22 horas para evitar perturbações noturnas.”

A entrevista também abordou a atuação dos fiscais de partidos no dia da eleição. Mendes explicou que a função dos fiscais é fundamental para o processo eleitoral. “Os fiscais de partidos têm um papel importante no dia da eleição e devem ser devidamente treinados. A Justiça Eleitoral oferece treinamento para os mesários, mas a responsabilidade pela formação dos fiscais de partidos é dos próprios partidos. Estes fiscais devem seguir as normas e usar crachás identificando-se apenas como ‘fiscal’ com a sigla do partido, sem números específicos.”

Sobre a propaganda visual, Mendes discutiu as regras para a colocação de adesivos e bandeiras. “A legislação permite a colocação de adesivos no vidro traseiro dos veículos e bandeiras nas vias públicas, desde que essas propagandas não obstruam a visibilidade dos motoristas e pedestres. A colocação de bandeiras deve ser temporária, associada a eventos específicos, e deve ser retirada após o término do evento para evitar acidentes e garantir a segurança nas vias.”

A questão da poluição visual também foi abordada. Mendes reconheceu que a proliferação de bandeiras pode gerar problemas de poluição visual. “Embora a colocação de bandeiras seja permitida, é importante que os candidatos e seus apoiadores sejam conscientes da quantidade de propaganda visual para evitar problemas de poluição visual. Se houver excesso ou se a propaganda estiver em locais inadequados, os eleitores devem contatar o Ministério Público para que as situações possam ser avaliadas e ajustadas conforme necessário.”

Por fim, Mendes falou sobre a situação da biometria para as eleições de 2024. “Estamos operando em um sistema híbrido para estas eleições. Os eleitores que não realizaram a biometria desde março de 2020 ainda poderão votar, desde que seus títulos estejam regulares. A falta de biometria não impede o voto, mas pode alterar o processo de identificação na urna. É importante que os eleitores verifiquem sua situação e, se necessário, atualizem suas informações para garantir que possam participar do processo eleitoral sem dificuldades.”