Portaria em fase de elaboração pelo Ministério da Justiça estabelece que o uso de algemas e o disparo de arma de fogo pelos agentes de segurança pública devem ocorrer em situações excepcionais.
A diretriz relacionada às algemas representa uma novidade sobre o tema. A portaria em vigor, de 2010, não abordava a questão, que já conta com regras definidas por normas internacionais e por sentenças judiciais.
Os estados não serão obrigados a seguir as novas regras. A pasta comandada por Ricardo Lewandowski, porém, busca padronizar procedimentos das forças de segurança nas esferas federal, estadual e municipal. Para isso, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados a esse fim serão disponibilizados apenas para as unidades da federação que aderirem à nova diretriz.
Uma minuta já foi desenvolvida por integrantes do ministério, policiais e representantes da sociedade civil, mas ainda precisa passar por trâmites internos antes da publicação, que ainda não tem data definida.
Em julgamento que abordou o tema, em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que as algemas devem ser usadas apenas em situações excepcionais, como em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do detido, ou de terceiros.
A corte emitiu uma súmula vinculante a respeito do assunto –a medida tem como objetivo uniformizar a jurisprudência do tribunal sobre matéria constitucional e deve ser seguida por todo o Judiciário. (Folhapress)