O Ministério Público da Bahia não aceitou a derrota no TJ-BA, após decisão do tribunal de liberar a vacinação para jornalistas como grupo prioritário, e ingressou com reclamação constitucional contra o Estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF).
A petição, assinada pela procuradora geral adjunta do MP, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, será julgada pelo ministro Dias Toffoli que deu um prazo de 72h para o Governo do Estado, através da PGE, se manifestar sobre o caso.
Necessário, portanto, que sejam prestadas informações pela autoridades reclamada, bem como que seja instaurado o contraditório prévio à análise liminar, a fim de que seja esclarecido em que momento o Estado da Bahia pretende concretizar a vacinação dos profissionais de comunicação. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, publicou Toffoli no despacho cautelar.
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A vacinação dos profissionais de comunicação foi iniciada nesta sexta-feira, 4, em Salvador e outros municípios da Bahia ancorada na decisão do TJ-BA que negou o mandado de segurança impetrado pelo MP/BA (8014585-71.2021.8.05.0000) pedindo pelo impedimento da imunização.
Na decisão, o desembargador José Cícero Landim Neto afirmou que a “hostilização” apresentada pelo MP não tinha fundamentação técnica ou cientifica.
“A definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade. No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”, versou.