O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) institui o Programa de Serviço Voluntário, abrindo as portas para as pessoas da sociedade que queira contribuir com o compartilhamento dos seus conhecimentos e dedicação de suas horas. Qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja cursando ou concluído curso superior pode colaborar com a atuação do Ministério Público. A instituição também reabre as portas para os membros e servidores aposentados que queiram voltar a contribuir com a instituição. Saiba mais sobre as regras no hotsite Serviço Voluntário.
De acordo com o Aviso PGJ n°062/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira, membros e servidores com cargos de chefia que tenham interesse em contar com a colaboração de prestador de serviço voluntário têm até o dia 30 de novembro para encaminhar à Secretaria Geral a solicitação, por meio do sgmp@mppe.mp.br. O secretário-geral, Maviael Sousa, informa que considerará solicitações até a próxima segunda-feira (2), sendo o primeiro dia útil seguinte ao sábado.
As vagas disponibilizadas pelo programa serão de acordo com a demanda interna dos diversos órgãos do Ministério Público em absorver os interessados no serviço voluntário, bem como a oferta de instalações adequadas para realização das atividades. Pela própria natureza do serviço voluntário, a atividade não é remunerada, prestada por pessoa física ao MPPE, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos ou de assistência social, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Quanto à candidatura ao serviço de voluntariado, um edital de seleção será publicado pela Secretaria Geral do MPPE e amplamente divulgado. Os interessados em prestar o serviço deverão realizar a inscrição por intermédio de formulário específico indicado no edital e ficar atentos aos próximos passos, reunindo todos os documentos que deverão ser apresentados no dia da entrevista. Os formulários preenchidos pelos candidatos serão disponibilizados às unidades do MPPE requerentes, que ficarão responsáveis por convocar os candidatos para participação de entrevista pessoal, análise de currículo e apresentação dos documentos.
Os voluntários selecionados vão assinar um Termo de Adesão com o MPPE, com duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, condicionada à concordância do responsável pela unidade a ser lotado. A jornada semanal será de no mínimo quatro e no máximo 20 horas, sempre no horário do expediente da unidade requerente. Tanto a definição do plano de atividades, ― observada a área de formação do colaborador―, como a supervisão serão de responsabilidade do membro ou servidor com cargo de chefia responsável pela unidade requerente. Para a supervisão, poderá ainda ser designado um servidor pela chefia.
Há alguns impedimentos por causa da função social da instituição. No caso da atividade de voluntariado se dê na área jurídica, será vedado o exercício concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Polícia Militar, Civil ou Federal, na Advocacia Pública ou Privada, ou em seus órgãos de classe. Também há a questão do grau de parentesco, o prestador de serviço voluntário não poderá ser lotado para atuar sob a supervisão de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
“A abertura da Instituição para a vinda de voluntários permitirá a renovação, o compartilhamento e troca de conhecimentos e uma injeção de vitalidade, agregando, com isso, valor à Instituição no desempenho da execução das suas tarefas constitucionais”, destaca o secretário-geral do MPPE, o promotor de Justiça Maviael de Souza.
O programa está disciplinado na Resolução PGJ nº014/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de novembro. Acesse o hotsite Serviço Voluntário.