Ministério Público Eleitoral opina pela cassação de Capitão Alencar e anulação dos votos do PP por fraude à cota de gênero em Petrolina

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Petrolina. O alvo da ação é o Partido Progressista (PP), que, segundo a Promotoria, utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para simular o cumprimento da legislação eleitoral, que exige o mínimo de 30% de mulheres na chapa proporcional de cada partido ou coligação.

De acordo com o MPE, duas candidatas — Claudiane Rodrigues Gomes e Josefa Cândida Tenório Lins — foram incluídas na lista do PP sem qualquer intenção real de concorrer ao cargo. Claudiane, por exemplo, não votou em si mesma e não declarou nenhum gasto de campanha. Já Josefa afirmou que sequer sabia que estava registrada como candidata, sendo incluída sem sua autorização e tendo estado fora do município durante o período eleitoral, por motivos de saúde.

Além dessas duas candidaturas simuladas, a legenda teve uma desistência (Andrea França) e um indeferimento de registro (Ana Paula de Lima Silva), sem providenciar as devidas substituições. O resultado, segundo o MP, foi uma chapa com apenas seis candidatas, das quais duas eram inequivocamente fictícias — o que configura violação direta à cota mínima de 30% estabelecida no artigo 10, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Consequências da fraude

A Promotora Eleitoral Rosane Moreira Cavalcanti defende, com base na legislação e em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a fraude comprometeu a legitimidade da chapa proporcional como um todo. “Queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada”, destaca o documento.

O Ministério Público afirma que os votos recebidos pelo partido só foram possíveis por conta da simulação e, por isso, pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP.

O órgão também requer a cassação do diploma do vereador eleito Capitão Alencar, mesmo sem prova de que ele tenha tido conhecimento da fraude. A promotoria ressalta que a inelegibilidade deve ser analisada individualmente, mas os efeitos sobre o resultado da eleição atingem toda a chapa, com nulidade dos votos recebidos pelo partido e reprocessamento dos quocientes eleitoral e partidário.

Decisão cabe à Justiça Eleitoral

A decisão agora está nas mãos do Juiz da 083ª Zona Eleitoral de Pernambuco, que deverá julgar o caso com base nas provas apresentadas pelas partes e nas alegações finais. Se a fraude for reconhecida, o vereador Capitão Alencar poderá perder o mandato, e os votos da legenda poderão ser anulados, provocando uma redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Petrolina.

O julgamento ainda não tem data marcada.

O Nossa Voz entrou em contato com a 083ª Zona Eleitoral de Petrolina que informou que o processo corre em segredo de justiça, sem ônus a parte que deu publicidade às alegações finais do Ministério Público sobre o caso.

O blog também entrou em contato com Capitão Alencar e aguarda um posicionamento do parlamentar.