Ministério Público Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura do pré-candidato do Avante a Prefeito de Cabrobó

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O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Jamile Figueroa Silveira, apresentou na última terça-feira (29), a Juiza Da 77ª Zona Eleitoral , Thais De Prá, uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura a Prefeito de Cabrobó, do postulante Elionai Dias Santos Filho – o Galego De Nanai (Avante).

Segunda a promotora, o pedido de registro de candidatura não foi instruído com os documentos exigidos em conformidade com o artigo 27 da resolução n.23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Entre estes estão ; declaração de bens, certidões criminais negativas, prova da escolaridade, prova da desincompatibilização no prazo legal, cópia de documento oficial de identificação e propostas defendidas.

Ainda segundo argumentos apresentados na ação do MPPE, no caso do pré-candidato – que exerce o cargo de Delegado Da Polícia Civil de Pernambuco, a lei complementar n.64/90, estipula que as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, devem se desincompatibilizarem, do exercício de suas funções nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.

A Promotoria Eleitoral ainda solicita de Galego De Nanai, esclarecimentos sobre as prestações de plantões extraordinários — realizados na delegacia seccional, situada na circunscrição do pleito, isto é, Cabrobó/Pe.

Galego e o partido Avante, terão 7 dias para apresentar documentos que comprovem a desincompatibilização, dentro do prazo estipulado pela lei eleiroral (art. 11, §1º, vi, §7º da lei 9.504/97 e arts. 28 da resolução tse nº 23.609/2019).