O Ministério Público estadual recomendou ontem, dia 3, à prefeita e ao secretário de Serviços Públicos do Município de Juazeiro que adotem as medidas necessárias para cessar, imediatamente, a prática de capina química nas praças e jardins da cidade. A capina, explica o promotor de Justiça Alexandre Lamas da Costa, não deve ocorrer em ambientes urbanos de livre circulação, nos quais não se possa assegurar o adequado isolamento ou seja possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança da população que reside ou circula no município. Isso é o que dispõe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o promotor de Justiça, chegou ao MP a informação de que o Município estaria empregando a técnica da capina química em ambientes urbanos de livre circulação. Entretanto, registra ele, nota técnica da Anvisa sobre o uso de agrotóxicos em área urbana dispõe que “a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela Anvisa ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade”.