Motoristas que trabalham para serviços de transportes por aplicativo, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixa um importante precedente para as companhias no país.
A decisão, tomada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ, foi dada na semana passada.
Esse posicionamento do STJ é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto no Brasil, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau. O STJ entendeu que caberá à Justiça Cível dos Estados e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.
O caso chegou ao STJ após um motorista que usava o aplicativo ter ajuizado ação por danos morais contra a Uber na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais. Ele alegou que realizava corridas pela plataforma, mas sua conta foi suspensa, impossibilitando exercer sua profissão de motorista.
Segundo o motorista, a companhia alegou comportamento irregular e mau uso do aplicativo, o que lhe gerou prejuízos materiais, pois ele tinha alugado um carro para realizar as corridas. Ele pleiteou a reativação da conta na Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais. (Fonte: G1.Globo)