O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó), recomendou ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais agentes públicos da cidade que se abstenham de realizar promoção pessoal em respeito à legislação eleitoral.
A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, prevê ainda que os agentes evitem, em horário de expediente ou não, convocar funcionários e demais pessoas da cidade para a participação de eventos que possam ter algum conteúdo político visando a promoção de candidatos.
Além disso, devem se abster de divulgar, publicar, fixar ou expor qualquer material de propaganda nos prédios públicos e comparecer nos três meses que antecedem o pleito, à inauguração de obras públicas, se candidato ou candidata.
Ademais, não devem utilizar-se de agentes públicos para fazer propaganda política ou para participar de eventos de cunho eleitoral durante o horário de expediente, ou, ainda que em horário diverso, valendo-se de cargo, emprego ou função pública para a promoção de candidato.
“A Promotoria da 77ª Zona Eleitoral vem recebendo “várias reclamações e denúncias anônimas” de que agentes públicos vinculados a determinadas Secretarias Municipais e a outros órgãos vêm se utilizando do cargo, emprego ou função, inclusive nas redes sociais, para fazer propaganda eleitoral em benefício de candidatos, com o conhecimento destes, condutas flagrantemente vedadas e passíveis de aplicação das penalidades legais”, ressaltou Bruno Santacatharina, no texto da recomendação.
A inobservância das proibições poderá dar ensejo ao ajuizamento de ações eleitorais por parte do Ministério Público desta 77ª Zona Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento.
A recomendação foi publicada na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de setembro.
Fonte: Ascom MPPE