MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe

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Para resguardar o direito ao sossego dos cidadãos de Exu, Moreilândia e Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, agentes públicos, candidatos, dirigentes partidários e cidadãos que respeitem os limites sonoros durante os atos de campanha eleitoral.

Confira o que estabelecem as recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE das últimas quinta-feira e sexta-feiras (5 e 6).

Exu e Moreilândia: a Promotoria de Justiça da 79ª Zona Eleitoral recomendou a adoção de restrições ao uso de paredões sonoros, com horário limite às 22 horas e apenas com a função de som ambiente. Já para os carros de som, seu uso deve se limitar a caminhadas, passeatas ou comícios, com limitação de emissão sonora a 80 decibéis e a uma distância superior a 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas e afins.

A Promotora Nara Guimarães ressaltou que o MPPE recebeu relatos de interferência dos carros de som no andamento das aulas na escola Coronel Chico Romão, em Moreilândia, do uso abusivo desses equipamentos nas ruas de Exu.

Santa Cruz do Capibaribe: a Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral recomendou aos agentes públicos e candidatos a não utilizar fogos de artifício que causam explosão e barulho, bem como evitar o emprego de paredões, trios elétricos e minitrios.

O Promotor de Justiça Iron Miranda recomendou ainda que a Guarda Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, junto com as Polícias Civil e Militar, recolha imediatamente equipamentos sonoros que estiverem sendo usados em desacordo com a legislação.

Fonte: Ascom MPPE