MPPE recomenda à Compesa o fornecimento de carros-pipa e a suspensão da cobrança em dias de serviço não prestado em Petrolina

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Nesta quarta-feira, 18 de outubro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou recomendações direcionadas à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a respeito do fornecimento de água em bairros de Petrolina. A recomendação foi emitida pelo 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Ana Paula Nunes Cardoso.

A motivação para essa ação do MPPE baseou-se em uma denúncia feita pela Central Única dos Bairros de Petrolina (Cubape), que evidenciou um quadro de desabastecimento de água persistente no bairro Pedra Linda, com mais de 15 dias de duração. Além disso, a recomendação abordou a existência de um inquérito civil relacionado à situação de desabastecimento de água no bairro Henrique Leite. No entanto, a problemática se estende a toda a região da zona leste de Petrolina.

Diante dessas circunstâncias, o MPPE orientou a Compesa a fornecer água subsidiária à população dos bairros da Zona Norte e Zona Leste de Petrolina por meio de caminhões-pipa diariamente. A empresa deve apresentar uma lista dos beneficiários, a quantidade de água distribuída e divulgar o cronograma de fornecimento diariamente pela imprensa local, sem intermediação, e com um sistema de controle.

A publicação também destaca a recomendação para a imediata suspensão da cobrança pelo consumo nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado. Qualquer valor pago pelos moradores durante esse período será devolvido ou compensado na próxima fatura.

A Compesa recebeu um ofício com a urgência da tomada de medidas necessárias, e tem um prazo de cinco dias para acatar as recomendações. A promotora Ana Paula esclarecerá o assunto e discutirá a apresentação a ser realizada pela Compesa nesta quinta-feira (19), no programa Nossa Voz, que começa às 7h na rádio Grande Rio, pela 100,7.

Confira na Integra a Recomendação

CONSIDERANDO que, na reunião ocorrida em 11 de outubro de 2023, às 10h, com a presença da Gerência Regional e de técnicos da Companhia de Saneamento de Pernambuco S.A – Compesa, bem como do órgão municipal de regulação dos serviços públicos, a ARMUP, foi ratificado que o termo contratual expressamente prevê que a outorga da concessão dos serviços de água é dentro de todo o município de Petrolina/PE e não de determinadas áreas do território;

CONSIDERANDO que na mesma assentada, a ARMUP esclareceu a imprescindibilidade da realização de projetos emergenciais na zona norte e na zona leste da cidade de Petrolina/PE, consistente em reservatórios e adutoras amenizadoras da situação encontrada, depois de anos de desabastecimento na zona urbana desta cidade;

CONSIDERANDO que na referida reunião a Compesa informou que a única alternativa vislumbrada para minimizar os transtornos dos moradores de zonas mais distantes seria o rodízio no fornecimento, já que a justificativa apresentada foi de que a pressão da água liberada não permite que esta chegue nas regiões mais altas;

CONSIDERANDO, finalmente, que a água é serviço público essencial e que a interrupção na prestação do serviço em comento avilta a dignidade humana, pondo em risco maximamente a saúde pública, sobretudo tendo-se em conta as altas temperaturas desta estação no semiárido, sendo, portanto, imperiosa a adoção de medidas eficazes e aptas a promover a continuidade no abastecimento da população.

Resolve, RECOMENDAR à COMPESA – Companhia de Saneamento de Pernambuco S.A., concessionária dos serviços públicos de abastecimento e saneamento, que:

  1. Até que se concluam as obras necessárias à implantação de um sistema regular da rede de abastecimento, a concessionária promova o abastecimento subsidiário de água à população nos bairros da Zona Norte e da Zona Leste do Município de Petrolina/PE, através de caminhões-pipa diariamente, devendo apresentar a relação dos consumidores beneficiados, a quantidade de água fornecida, bem como divulgar o cronograma de fornecimento através da imprensa local diariamente, sem intermediadores, e com controle de entrega (litragem por residência, endereço completo da residência, nome completo do responsável pelo recebimento da água em cada residência e assinatura deste);
  2. Suspender imediatamente a cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, procedendo-se com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores daquelas regiões durante o período mencionado;
  3. Fornecer a documentação comprobatória das tratativas relativas às medidas emergenciais envidadas pela concessionária do serviço na solução do problema, especialmente no que diz respeito aos territórios localizados na área leste do município de Petrolina/PE, que, há muito, sofrem com problemas de desabastecimento.

Para maior conhecimento e divulgação da presente Recomendação, determino que sejam tomadas as seguintes providências:

a) Oficie-se à COMPESA, enviando-lhe cópia do presente expediente para conhecimento e tomada imediata das providências necessárias ao seu fiel cumprimento no âmbito de suas atribuições, requisitando-lhe informações no prazo de 05 (cinco) dias sobre todas as medidas adotadas para o acatamento da presente recomendação;

Encaminhem-se cópias da presente RECOMENDAÇÃO à Secretaria Geral do Ministério Público, para publicação no Diário Oficial do Estado, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e ao CAOP-CON, para conhecimento.

Finalmente, ressalte-se que o não cumprimento das normas que tratam esta RECOMENDAÇÃO implicará nas medidas cabíveis.

Registre-se e cumpra-se.

Petrolina, 17 de outubro de 2023.

Ana Paula Nunes Cardoso, 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.

Com informações do G1 Petrolina e Diário Oficial do MPPE