O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por meio das 32ª e 33ª Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital (Infância e Juventude), que a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e a coordenação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte de Pernambuco (PPCAAM/PE) comprovem, no prazo máximo de cinco dias, a prorrogação de ofício do Termo de Colaboração de execução desse programa, com a indicação do respectivo prazo de vigência.
De acordo com a promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira, o termo de colaboração firmado entre a SJDH e a organização não-governamental Centro de Desenvolvimento e Cidadania (CDC) em 2019 para a execução do PPCAAM/PE foi prorrogado até o mês de maio deste ano, com a promessa do poder público de dilatar o prazo final do atual convênio até 21 de julho, a fim de permitir a elaboração de um termo aditivo futuro.
“O intuito da recomendação é assegurar que a SJDH e a coordenação do PPCAAM/PE tomem as medidas necessárias para manter em funcionamento o programa, por execução direta pelo Estado de Pernambuco ou indiretamente, através de parceria público-privada, independente do fim do prazo de vigência do termo de colaboração”, detalhou a promotora de Justiça. Na recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (2), foi fixado prazo de 30 dias para tais providências.
Ela também alertou que o Estado de Pernambuco ficará sujeito à responsabilização em caso de danos à integridade física e moral de crianças e adolescentes ameaçados de morte em razão da descontinuidade do serviço ou demora no atendimento.
Saiba mais – o PPCAAM/PE foi criado em Pernambuco através da Lei Estadual nº 15.188/2013 e tem como Finalidade de proteger crianças e adolescentes expostas a grave ameaça de morte.
Segundo a legislação, o programa é coordenado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa.