Além do cumprimento da carga horária legal em dias úteis, o MPPE também orientou os órgãos a garantirem o funcionamento dos plantões ou sobreavisos dos Conselhos Tutelares fora do horário comum de expediente, bem como o respeito ao princípio da colegialidade na tomada de decisões pelo Conselho Tutelar, exceto em situações excepcionais, conforme o teor da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
As recomendações preconizam, ainda, o repasse dos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar dos respectivos municípios, além da entrega de documentos do processo de transição pelos ex-conselheiros para os que assumiram as funções no mês de janeiro.
O MPPE recomendou também aos órgãos responsáveis que, caso seja constatada a prática irregular de revezamento de expediente entre os conselheiros tutelares durante os dias úteis, adotem medidas extrajudiciais ou judiciais a fim de assegurar o cumprimento da carga horária legal.
Os documentos ressaltam que é ilegítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada de trabalho dentro do horário regular de funcionamento do conselho, pois compromete o princípio da colegialidade do órgão e interfere na qualidade do serviço prestado à população. Conforme a Resolução nº 231 do Conanda, a jornada regular do Conselho Tutelar deve ser cumprida cumulativamente com a escala de plantões de sobreaviso, só sendo possível a adoção do sistema de revezamento fora do horário de funcionamento ordinário.
As recomendações expedidas pelos Promotores de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, de Belo Jardim, Gustavo Dias Kershaw, de Itamaracá e Bruno de Brito Veiga, de Orocó foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 9 e 10 de janeiro de 2024.
Fonte: MPPE