O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio dos Núcleos de Apoio à Mulher e de Apoio às Vítimas, tem intensificado ações para tornar os processos judiciais mais humanos e protetivos, principalmente no atendimento às mulheres vítimas de violência. A iniciativa busca assegurar que elas conheçam seus direitos, saibam como proceder em audiências e quais garantias possuem durante todo o trâmite judicial.
Para explicar melhor as medidas de proteção e o papel do MPPE nesse processo, a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE, Dra. Maísa Melo, conversou com o Nossa Voz.
“O Ministério Público atua na proteção da vítima, na responsabilização do agressor e no fortalecimento da rede de cuidado. Quando temos um processo criminal, não buscamos apenas a condenação do agressor. O ideal é que o processo ocorra com a proteção da vítima e sem que ela seja revitimizada. Isso significa garantir que a mulher não seja exposta novamente a situações de sofrimento e julgamento moral. A culpa nunca é da vítima, e isso precisa ser reafirmado constantemente”, destacou a promotora.
Durante a entrevista, Dra. Maísa explicou que o MPPE trabalha para garantir que a mulher não tenha contato direto com o agressor durante as audiências.
“As vítimas podem esperar em espaços separados e pedir para não falar na presença do agressor. Ela tem direito ao sigilo do nome e à proteção da imagem. Essa separação é fundamental para que elas se sintam seguras e encorajadas a denunciar”, afirmou.
Em casos de audiências virtuais, o cuidado é o mesmo.
“Há recursos tecnológicos que permitem que as vítimas fiquem em salas separadas ou sejam retiradas da chamada, para evitar qualquer contato. Assim, garantimos que elas acompanhem o processo sem sofrer nova violência”, explicou.
A promotora também chamou atenção para o papel do Ministério Público na mediação de perguntas feitas durante o depoimento das vítimas:
“O MPPE atua para impedir questionamentos indevidos, desrespeitosos e que não tenham relação com o fato investigado. Perguntas sobre a vida íntima ou a conduta social da vítima são exemplos do tipo de abordagem que não deve ocorrer. Uma mulher vítima de violência não pode ser julgada por ser vítima. Ninguém pergunta a uma vítima de roubo por que ela estava com o celular na mão, mas frequentemente as mulheres ouvem: ‘por que você não o deixou antes?’, ‘por que usava tal roupa?’ ou ‘por que provocou ciúmes?’ — isso é uma inversão de valores e precisa acabar.”
Sobre as medidas protetivas, Dra. Maísa reforçou que elas podem ser solicitadas a qualquer momento — inclusive antes da abertura de um processo.
“A mulher pode pedir uma medida protetiva autônoma, sem precisar registrar boletim de ocorrência. Basta procurar o Ministério Público e relatar a situação. Hoje, temos instrumentos como o aparelho de rastreamento portátil (UPR), que garante o afastamento do agressor. É um dispositivo discreto, menor que um celular, que monitora a distância entre a vítima e o agressor”, explicou.
O descumprimento dessas medidas é considerado novo crime.
“Se o agressor desrespeitar a ordem, pode ser preso. A mulher deve comunicar imediatamente o Ministério Público, o Judiciário ou registrar nova ocorrência. No caso de monitoramento eletrônico, o sistema identifica automaticamente as violações, mas é importante que a vítima também relate o ocorrido”, orientou.
Além da segurança física, o MPPE garante o direito de informação.
“As promotorias de Justiça estão abertas às vítimas em todo o Estado. Elas podem procurar os promotores para tirar dúvidas, saber o andamento do processo e acompanhar todas as decisões. O Judiciário também notifica as vítimas sobre os atos processuais”, afirmou.
A promotora destacou ainda o direito à reparação moral e material.
“Qualquer crime demanda reparação. No caso da violência doméstica, o dano moral é evidente, pois a mulher perde até o direito de se sentir segura dentro da própria casa. Essa indenização pode ser solicitada pelo Ministério Público e fixada na sentença. Já o dano material requer provas, como notas fiscais ou registros de despesas”, explicou.
Por fim, Dra. Maísa reforçou que as vítimas podem pedir a retirada de dados pessoais dos processos judiciais, por motivos de segurança.
“A mulher pode solicitar que seus dados não constem nos autos, especialmente se precisar mudar de cidade ou tomar outras medidas de proteção. O sigilo é um direito garantido e deve ser respeitado”, concluiu.
A promotora encerrou lembrando a importância da informação como ferramenta de proteção.
“Muitas mulheres não buscam ajuda por desconhecerem seus direitos. É fundamental que os meios de comunicação continuem divulgando essas orientações, porque conhecimento salva vidas.”
📍 Serviço:
As vítimas podem procurar o Ministério Público de Pernambuco ou a Promotoria de Justiça de sua cidade para orientações sobre medidas protetivas, acompanhamento de processos e acesso à rede de apoio psicossocial.



