“Não é arma sozinha que vai diminuir a criminalidade”, avalia advogado

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Polêmico, o novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo, aprovado na última terça-feira (15), assegura a todos os cidadãos, que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em Lei, o direito de possuir armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Dentre as mudanças, destaca-se a facilitação deste processo.

De acordo com o advogado criminalista, Sátiro Ferraz, de Petrolina-PE, o novo decreto não exige a comprovação de necessidade da posse de arma de fogo, como acontecia anteriormente. “Antes do decreto, existia uma requisição e ficava a critério do Delegado Federal analisar a necessidade da arma de fogo. Hoje, depois do decreto, essa efetiva necessidade não precisa ser verificada pelo Delegado. Agora existe uma presunção da verdade. Basta uma declaração unilateral”, explicou.

O especialista explica ainda que mesmo na ausência de comprovação de necessidade da posse de arma de fogo, o decreto indica que existirá uma fiscalização. “Se qualquer informação for viciada pode ser cancelada ou indeferida [a posse]”, explicou Ferraz. O decreto mantém ainda a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.

Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida. “É uma mudança muito significativa pela quantidade de indeferimentos. Hoje existe uma facilitação”, enfatizou o advogado.

O texto também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas nesses casos.

A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio. “Elas não podem se tornar armamento pesado”, explicou o criminalista.

Arma de fogo: Poder Lesivo x Defesa

Para o criminalista, para que o decreto seja positivo é preciso extrema fiscalização, já que a demanda deve aumentar. “Uma arma pode ser um meio de defesa, porém pode ser ainda um instrumento de ataque. É preciso um controle rígido prévio. Não é arma sozinha que vai diminuir a criminalidade, é todo o sistema. Quem vai atirar é o ser humano, a arma não atira sozinha. A fiscalização tem que ser sobre as pessoas. Formar pessoas é essencial, desenvolvimento humano é necessário”, avaliou Ferraz.

O texto contém informações obtidas no site da Câmara de Deputados.