Preocupada com a saúde de seus clientes, a Neoenergia Pernambuco reforça a importância do recadastramento de pessoas dependentes de home care. Da mesma forma que hospitais e unidades de saúde, os clientes que utilizam aparelhos médicos ligados à energia elétrica têm prioridade no atendimento das equipes de prontidão. Para ter acesso ao direito, os clientes devem comprovar a necessidade à distribuidora de energia elétrica para que sejam atendimentos com celeridade nas possíveis interrupções energéticas.
Quando, por exemplo, ocorre a interrupção no fornecimento de energia, as residências que possuem clientes que dependem desses equipamentos têm o restabelecimento da energia priorizado pelas equipes técnicas. Além disso, quando for necessário realizar um desligamento programado para manutenção ou melhoria da rede, clientes nessa situação receberão um aviso personalizado por carta ou e-mail, com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a data e hora de interrupção em favor da melhor comunicação com o cliente. É importante enfatizar que, para ter direito a esse atendimento prioritário, é importante que o cliente informe sobre a condição especial e faça o cadastro da unidade consumidora em uma categoria especial.
Os clientes que se inscreverem em atendimento prioritário também devem cumprir alguns deveres. Os principais são os de comunicar de imediato o fim da utilização do equipamento elétrico essencial à vida, quando se tornar desnecessário, e garantir o livre acesso aos técnicos da Neoenergia Pernambuco em visita à unidade consumidora. Os clientes também precisam renovar a solicitação 30 dias antes da data de término do prazo de vigência, mediante o preenchimento e assinatura de novos “Termo de Compromisso” e “Relatório Médico”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO:
- RG ou CNH e CPF do titular da conta contrato;
- RG ou CNH e CPF do beneficiário, quando for o caso;
- Atestado subscrito por profissional médico, constando obrigatoriamente: número do CID, número do CRM e prazo de utilização dos equipamentos.
- Termo de compromisso assinado pelo consumidor ou por seu representante [PDF].
QUEM TEM DIREITO AO CADASTRO?
Os clientes que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento.
QUAL O PRAZO PARA A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO?
A partir da entrega feita pelo cliente de toda a documentação solicitada, a concessionária avaliará o pedido e retornará com um posicionamento, em até 15 dias.
EQUIPAMENTOS QUE SE ENQUADRAM:
- Monitores de parâmetros vitais;
- Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
- Equipamentos para ventilação mecânica;
- CPAP: Pressão positiva continua;
- BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
- Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
- Concentradores de oxigênio;
- Oxímetros portáteis;
- Aspirador elétrico de secreções;
- Respirador ou ventilador pulmonar;
- Outros equipamentos serão avaliados pela aérea médica da empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o cadastro será efetuado após comprovada à necessidade do equipamento de Sobrevida.
Assessoria de Comunicação Neoenergia Pernambuco