Neoenergia Pernambuco identificou mais de 5,2 mil ligações clandestinas por mês em 2022

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Ações levaram à recuperação de energia suficiente para abastecer 290 mil residências durante um mês

O ano de 2022 foi marcado por ações da Neoenergia Pernambuco com o objetivo de garantir a prevenção e o combate a desvios de energia no Estado. No total, foram identificadas mais de 63 mil ligações clandestinas em toda área de concessão, o que dá uma média de 5,2 mil por mês, ou 172 por dia. Um número bastante expressivo e que resultou na agregação de cerca de 29 milhões de quilowatts-hora (KWh). Para se ter uma ideia de quanto significa este montante, seria suficiente para abastecer 290 mil residências por 30 dias.

Para alcançar esses resultados, foram realizadas ações de regularização de clientes, com o uso de soluções inovadoras, como analytics e sensores inteligentes. “Desde o último ano, intensificamos e equipamos a nossa área de inteligência. Hoje, temos um centro de operações apenas para identificar e coibir as ligações clandestinas e os desvios de energia. Além de permitirem a agregação de energia, essas ações garantem que as pessoas tenham acesso aos serviços com ainda mais qualidade e segurança”, afirma Ícaro Bezerra, Supervisor de Recuperação de Energia da Neoenergia Pernambuco.

Além das regularizações, a empresa substituiu 127 mil medidores obsoletos e/ou com possíveis defeitos, uma das estratégias para prevenir erro na medição do consumo de energia elétrica. Outra ação importante foi a realização de mais de 150 mil inspeções, que resultaram na identificação de 59 mil ligações com irregularidades.

É importante ressaltar que os clientes que estão ligados de forma clandestina na rede de distribuição de energia podem solicitar a instalação de um medidor forma gratuita. Lembrando que é preciso que o padrão de entrada, ou seja, o local onde o medidor será instalado, esteja em conformidade com os padrões de segurança do setor elétrico.

A Neoenergia Pernambuco reforça que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves. Em caso de denúncias, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da concessionária, sem a necessidade de identificação.

(Neoenergia)