A partir de 1º de janeiro de 2025, diversas mudanças na lei entrarão em vigor no Brasil.
O governo federal começará o novo ano sem um Orçamento aprovado. A ausência da lei orçamentária vai impor limites à execução de despesas da União até que uma proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Janeiro também marcará o início da vigência de uma série de alterações e novas regras no país.
Entre as principais mudanças, estão o novo valor do salário mínimo, a regulamentação das apostas de quota fixa – mais conhecidas como bets –, novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Orçamento ‘provisório’
O governo começará 2025 sem Orçamento aprovado. A lei orçamentária do país (LOA) deveria ter sido aprovada até o início do recesso parlamentar, iniciado em 23 de dezembro.
Mas, em meio às discussões do pacote de contenção das contas públicas, o relator do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), decidiu adiar a deliberação do texto, que deve ocorrer somente ao longo do próximo ano.
Apesar da ausência da peça orçamentária, o governo não ficará “parado”.
Publicada nesta terça (31), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) libera o governo federal para pagar normalmente as despesas obrigatórias (pisos da saúde e da educação, e salários e aposentadorias, por exemplo).
Para outros gastos, haverá uma regra provisória. Enquanto não houver Orçamento aprovado e sancionado para 2025, o governo somente poderá gastar, mensalmente, um doze avos do previsto do total de gastos previsto na proposta de LOA enviada pelo Planalto.
A medida, na prática, limita a flexibilidade do governo em executar os gastos não obrigatórios, como novos investimentos e custeio de obras de infraestrutura.
No período em que não existir Orçamento, não poderão ser pagas emendas parlamentares — isso porque elas só passam a existir, de fato, depois da aprovação pelo Congresso da LOA.
As novas regras para o mercado de apostas de quota fixa, as bets, passam a valer em janeiro. A lei que regulamenta as bets, aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, estipula pagamento de impostos e traz uma série de regras para que essas empresas possam operar no Brasil.
Com a regulamentação, a partir de janeiro de 2025 elas terão que estar hospedadas no Brasil, o que vai facilitar a fiscalização, de acordo com o governo. E somente empresas autorizadas poderão operar no Brasil.
Ao todo, 104 empresas, que podem gerenciar até três sites diferentes, registraram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda para operar no Brasil. Há, ainda, 33 empresas que receberam autorização do governo federal para atuar somente em nível estadual.
Desde 2018, as apostas de quotas fixas, as bets, são autorizadas no Brasil. Mas a maioria desses sites de apostas hoje está hospedada em outros países e oferece seus serviços aos brasileiros pela internet.
A legislação também define regras de publicidade, proibindo incentivos a apostas excessivas e exigindo alertas sobre riscos e restrições etárias.
Já estão valendo regras mais rígidas para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo lei sancionada por Lula, o BPC estará condicionado, entre outros critérios, ao cadastramento biométrico e à atualização cadastral a cada dois anos.
🔎 O BPC é um benefício pago, no valor de um salário mínimo por mês, a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
Pelas novas regras:
💵A renda do cônjuge e do companheiro que não mora no mesmo imóvel não vão contar para o cálculo da renda familiar. O governo tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas aptas a receber o benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
💰O texto, apesar disso, diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. Hoje, isso não é previsto.
- A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.
A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
Fonte: G1