A partir de hoje, sexta-feira (01), entrou em vigor o novo sistema para a emissão de Nota Fiscal de Serviços da Prefeitura de Juazeiro. O principal objetivo dessa transição é simplificar os processos burocráticos e proporcionar maior agilidade no trâmite das operações. Com a implementação do novo sistema, a plataforma anterior foi desativada, tornando obrigatória a emissão exclusiva de notas fiscais de serviço através do endereço eletrônico juazeiroba.webiss.com.br.
“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário da Fazenda, Edson Jorge Pacheco reforçando a importância da adesão a esse novo procedimento. “Ele visa simplificar e modernizar a emissão de Nota Fiscal de Serviços para população”, conclui.
Cadastro
O processo de cadastro é dividido em duas etapas essenciais. Na primeira etapa, os contribuintes devem fornecer informações básicas, após o preenchimento das informações online, a segunda etapa exige o envio da documentação para análise. Essa documentação deve ser submetida através da plataforma 1Doc, onde os contribuintes devem fazer o upload dos documentos exigidos.
Diferentes categorias
O novo sistema foi projetado para atender diversas categorias de contribuintes, abrangendo desde autônomos até instituições financeiras. Cada categoria tem um link específico para o envio da documentação necessária. As categorias contempladas pelo novo sistema incluem: Contador, Escritório de Contabilidade, Instituições Financeiras, Autônomo, Não Optante pelo Simples Nacional e Optante pelo Simples Nacional.
MEI
A partir de hoje, 01 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional exclusivamente através do Portal gov.br/nfse ou do aplicativo NFS-e-Mobile. Para fazer isso, os MEIs devem se cadastrar no Portal de Gestão NFS-e Contribuintes do Emissor Nacional.
É importante ressaltar que essa nova forma de emissão da NFS-e não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória. Para os demais contribuintes, o processo de emissão da NFS-e permanece inalterado e será feito no portal do Município.
A Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu a obrigatoriedade da emissão de NFS-e pelos MEI em sistema nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, inicialmente de forma facultativa e a partir da data de hoje de forma obrigatória.
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Texto: Gabriel Filliph – Ascom PMJ