O Ministério Público do Trabalho orienta como identificar e denunciar essa ilegalidade, que acontece quando alguém sofre pressão para votar em determinado candidato.
Com a aproximação do segundo turno, o número de denúncias de assédio eleitoral vem aumentando no Brasil, e o Ministério Público do Trabalho orienta sobre como identificar e denunciar essa ilegalidade.
Os números já superam em mais de cinco vezes o total de denúncias recebidas durante todo o período eleitoral de 2018. Até agora, foram registradas no Ministério Público do Trabalho 1.176 denúncias de assédio eleitoral contra 212 na última eleição para presidente, um aumento de 450%.
O volume de empresas denunciadas também explodiu. Em 2018, as queixas envolviam 98 empregadores. Neste ano, já são 952.
O número de denúncias dispara quanto mais se aproxima do segundo turno. Eram 447 na terça-feira (18), subiram para 706 na quarta (19) e, neste sábado (22), já somavam mais de mil.
Minas Gerais lidera as reclamações, com 316 registros. O recorde provocou uma reunião de emergência na sexta (21) entre representantes do Ministério Público e sindicatos de trabalhadores. Na audiência, os procuradores verificaram que o assédio ultrapassou o ambiente empresarial e foi parar nas salas de aula. O sindicato dos professores do estado está contabilizando caso atrás de caso.
A maior concentração de casos em Minas Gerais coloca a região Sudeste no topo da lista entre as regiões. Foram 477 denúncias. Na região Sul, 339; no Nordeste, 198; no Centro-oeste, 105; e na região Norte foram 57 relatos.
O assédio eleitoral dentro da empresa é caracterizado como coação ou seja, pressão psicológica ou constrangimento; ameaça de demissão; ou promessa de benefícios e vantagens – como folga ou bonificações. É um ato praticado não só pelo empregador, como também pelo superior ou colega de trabalho.
O objetivo é um só: forçar o trabalhador a votar em determinado candidato. O assédio eleitoral também se caracteriza pela distribuição de material de campanha dentro da empresa ou quando ela impede o funcionário de votar. A prática pode ser velada ou explícita e ocorrer tanto no trabalho presencial quanto no remoto. Em qualquer uma das circunstâncias, o ato é considerado abusivo, um ilícito trabalhista.
“O contrato de trabalho e todas as relações de trabalho não incluem de forma alguma a compra da consciência do trabalhador. Isso é absolutamente aviltoso do ponto de vista da dignidade, porque é uma pessoa covardemente utilizando de uma vantagem que ela tem em relação a outra para subjugar a outra ao seu desejo, de eleger esse ou aquele candidato”, explica Elaine Nassif, procuradora do Ministério Público do Trabalho.
Até agora, em todo o país, o Ministério Público do Trabalho já deu entrada em nove ações judiciais e firmou 35 termos de ajustamento de conduta com as empresas. As empresas podem ser condenadas a pagar indenizações ou ficarem proibidas de obter empréstimos e financiamentos em bancos públicos. A orientação do Ministério Público é que o trabalhador registre a denúncia, que pode ser anônima.
“Você tem todo o direito de dizer não, de buscar ajuda, de denunciar, inclusive anonimamente, essa situação. E evidentemente que isso é necessário. Porque se não isso continua. Hoje é um assédio eleitoral, amanhã será outro tipo de assédio. O assédio eleitoral, tal qual o assédio moral ou sexual, é uma violência nas relações do trabalho que deve ser combatida”, ressalta o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.
(g1 Petrolina)
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