“O INSS não avalia doença, avalia incapacidade”, explica perito sobre BPC e auxílio-doença

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Em entrevista ao programa Nossa Voz, nesta terça-feira (26), o perito federal do INSS, Dr. Márcio Feitosa, explicou as diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, como é chamado atualmente. Segundo ele, a confusão tem levado muitos segurados a solicitarem o benefício de forma equivocada, o que tem superlotado a fila das perícias médicas em Petrolina.

O BPC/LOAS é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Já o auxílio-doença se aplica a casos de incapacidade temporária, como fraturas ou tratamentos médicos que afastam o trabalhador por um período.

“O BPC LOAS foi criado em 1993 para atender pessoas com deficiência permanente, muitas vezes desde o nascimento, como crianças com paralisia cerebral, cegueira ou deficiência grave. A lógica é: são pessoas que nunca conseguirão prover o próprio sustento. Mas não basta ter a deficiência. É preciso também comprovar vulnerabilidade social, com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa”, explicou o perito.

Feitosa ressaltou que, mesmo em casos de deficiência, o critério de renda pode barrar a concessão do benefício. Se ultrapassar o limite, a família pode recorrer judicialmente, comprovando despesas extras com medicamentos, fraldas e tratamentos.

O perito destacou ainda que muitas solicitações têm sido feitas sem base legal.

“Hoje, mais de 90% dos pedidos de BPC feitos para casos de autismo leve, TDAH ou hiperatividade, por exemplo, não são concedidos. Isso porque não é um benefício para custear remédios ou terapias. Esse papel é do SUS. O BPC não existe para pagar tratamento, mas para garantir renda mínima a quem tem deficiência grave e não consegue se sustentar”, reforçou.

Já em relação ao auxílio-doença, o especialista lembrou que se trata de um benefício contributivo, ou seja, só pode ser concedido a quem efetivamente contribuiu para o INSS.

“O INSS não avalia doença, ele avalia incapacidade. Uma pessoa pode ter diabetes ou hipertensão e não ter direito ao benefício. Agora, se ela fratura a perna, tem câncer ou outra condição que a afaste temporariamente do trabalho, aí sim pode receber. Mas só se estiver em dia com as contribuições. Quem nunca contribuiu, por exemplo, não tem direito ao auxílio”, afirmou.

Segundo Feitosa, a desinformação tem levado muitos cidadãos a procurar o benefício sem se enquadrar nos critérios.

“O que temos visto é gente que nunca pagou INSS, sofreu um acidente de moto e chega pedindo auxílio ou BPC. Outros vão ao CRAS e recebem orientações equivocadas de que podem dar entrada no LOAS, mesmo que seja só por alguns meses. Isso não existe: o BPC não é temporário, ele é vitalício para quem realmente se enquadra nos critérios”, completou.

A fila para perícias médicas em Petrolina, de acordo com o perito, já se estende até dezembro deste ano.

Além disso, o especialista comentou sobre uma novidade: a partir de janeiro de 2026, a fibromialgia passará a ser reconhecida como deficiência, o que vai gerar novos direitos, mas não necessariamente dará acesso automático ao BPC.

“Quem tem fibromialgia será considerado deficiente para fins de concurso público, terá direito à isenção de IPI na compra de veículos, poderá concorrer a vagas de PCD em empresas e se aposentar mais cedo, dependendo da gravidade. Mas isso não significa que automaticamente receberá o benefício do BPC. Ele continua restrito a quem, além da deficiência, comprovar vulnerabilidade social”, disse Feitosa.

O perito reforçou a importância da população buscar informações oficiais antes de dar entrada nos benefícios, para evitar frustrações e a sobrecarga dos atendimentos no INSS.