Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu preliminar para nulidade da ação penal contra o deputado estadual Roberto Carlos (PV) por cerceamento de defesa por falta de alegações finais. O processo foi colocado em pauta na sessão desta quarta-feira (27). Alvo da Operação Detalhes, o político é acusado de praticar suposto crime de “rachadinha” na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
A questão preliminar foi apresentada pelo advogado de defesa do deputado, João Daniel Jacobina. Na tribuna, Jacobina disse que ao ser intimado para apresentar as alegações finais peticionou pela declaração da extinção da punibilidade do crime de associação criminosa, em virtude da prescrição, e que teria deixado claro que não se tratava das alegações finais.
Ao apresentar o seu voto, o relator da ação penal, desembargador Júlio Travessa, reconheceu a prescrição do crime de associação criminosa e submeteu ao Pleno o entendimento. Ele também opinou pela condenação de Roberto Carlos a seis anos e cinco dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato.
Com o acolhimento da preliminar, o processo será devolvido ao relator para que seja aberto prazo para defesa apresentar alegações finais.
DIVERGÊNCIAS
O posicionamento do desembargador relator provocou divergências e um debate acalorado na Corte. O desembargador Baltazar Miranda afirmou não ter conseguido ler qual pedido da defesa havia sido rejeitado, porque as letras constantes no documento do voto do relator eram muito pequenas. “Eu ainda não estou com a visão tão apurada para colocar um microscópio para ler a decisão”, ironizou.
Miranda reforçou os argumentos da defesa e defendeu que a petição apresentada pelo advogado não se tratava de alegações finais. “Se não tem, o processo é nulo”, cravou.
Na mesma linha seguiu o desembargador Mário Albiani Júnior, que ainda levantou outros dois pontos para requerer a nulidade do processo: o não envio da ação para o revisor e a não apreciação da prescrição do crime de associação criminosa, que incorreria no envio dos autos para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para análise de possível acordo de não persecução penal.
Outros nomes como os dos desembargadores Maurício Kertzman, Ivete Caldas, Abelardo da Matta Neto e Luiz Fernando Lima também seguiram com a divergência.
“Deveria se dar uma nova oportunidade de defesa”, disse Luiz Fernando Lima ao afirmar ter havido o cerceamento de defesa quando o relator não respondeu ao pedido de prescrição do crime e trouxe a decisão diretamente para o Pleno. O desembargador defendeu a necessidade de “paridade” entre defesa e acusação.
Do outro lado, desembargadores que acompanharam o voto do relator Júlio Travessa sinalizaram que não caberia ao magistrado analisar o conteúdo ou qualidade da defesa de Roberto Carlos.
“Não nos compete julgar a qualidade da defesa, mas sim se houve ou não defesa”, demarcou o desembargador Cássio Miranda. “A defesa poderia ter trazido dentro dos argumentos a questão de prescrição do crime”, complementou a desembargadora Maria da Purificação.
“Em nenhum momento nesse processo a defesa ou Ministério Público foram impedidos de falar”, assegurou Travessa. “Eu não tenho como controlar o conteúdo que ele deve apresentar ou não”, pontuou.
Fonte: Bahia Notícias