A Promotoria de Justiça de Orocó tomou conhecimento, por meio de ofício do Sindicato de Trabalhadores em Educação em Orocó (SINTEO), de julho de 2020, de que a gestão municipal procedeu apenas ao reajuste do vencimento básico dos profissionais em início de carreira, omitindo-se em fazê-lo em relação aos demais níveis da tabela de vencimentos. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à gestão municipal, de forma preventiva, observar a efetiva implementação do piso salarial dos profissionais da educação básica em sua integralidade.
De acordo com a recomendação, publicada no Diário Oficial de 19 de março, o município também deverá implementar o devido reajuste anual do piso salarial, observando a necessária repercussão da elevação do vencimento inicial da carreira. Emrelação aos profissionais com jornada semanal inferior a quarenta horas, o município deve zelar pela aplicação do piso salarial de forma proporcional (nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008).
O MPPE ainda recomendou que as disposições relativas ao piso salarial, de que trata a Lei nº 11.738/2008, sejam aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais da educação básica alcançadas pelo artigo 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, como ordena o parágrafo 5º do artigo 2º da referida Lei.
“O ensino é ministrado com base nos princípios da valorização dos profissionais da educação escolar e da garantia de piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, na forma de lei específica, conforme o artigo 206, inciso V e VIII, da Constituição Federal de 1988. E anão aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do artigo 12 da Lei Maior, pode ensejar a intervenção do Estado em seus Municípios (artigo 35, III, da CR/88)”, explicou a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes.