Para compras assertivas no Dia das Crianças, o Procon Juazeiro elaborou dicas importantes para o consumidor

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Com a aproximação do Dia das Crianças, o Procon Juazeiro preparou uma série de dicas para que os consumidores façam compras conscientes e seguras, evitando transtornos e garantindo o bem-estar da criançada. Desta forma, é possível comemorar a data com segurança, responsabilidade e tranquilidade. 

Segundo o diretor executivo do Procon Juazeiro, Egídio Felizardo, o objetivo é garantir um consumo mais consciente e seguro. “O Dia das Crianças é uma oportunidade para presentear, mas também para reforçar o consumo responsável. É importante que os pais pesquisem, planejem e observem os selos de segurança para evitar riscos aos filhos. Comprar com atenção é proteger quem mais amamos”, destacou.

O Procon reforça ainda que brinquedos falsificados devem ser evitados, pois não passam por testes de segurança. As embalagens devem conter informações em português, incluindo instruções de uso, número de peças, faixa etária, possíveis riscos e identificação do fabricante.

Em caso de irregularidades, o consumidor deve procurar o estabelecimento comercial. Se o problema não for resolvido, pode buscar orientação junto ao Procon Juazeiro através do site: www.juazeiro.ba.gov.br, ou pessoalmente, no Juá Garden Shopping, localizado na BR-407, nº 422 – Distrito Industrial do São Francisco.

Entre as principais recomendações estão:

1.       Comparar preços, pois a variação nos preços de um mesmo produto pode ser grande e a pesquisa resulta em economia;

2.       Verificar se o brinquedo possui o selo do INMETRO, pois a certificação é obrigatória;

3.       Observar a indicação de faixa etária, pois os brinquedos devem ser apropriados à idade da criança;

4.       Antes da compra, verificar se o produto possui algum defeito aparente como amassados, manchas, ranhuras etc. Sempre que possível, teste os produtos eletrônicos na loja;

5.       Verificar a política de troca da loja. É importante lembrar que, nas lojas físicas, ela só é obrigatória em casos de defeito. Caso o produto não esteja com defeito, a troca não é obrigatória;

6.       Os 7 dias do direito de arrependimento valem somente para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.);

7.       Exigir a Nota Fiscal do produto, pois em caso de reclamação ou troca, ela é essencial.

Texto: Ascom PMJ