Parecer prévio do TCE pede reprovação das contas do ex-prefeito de Ouricuri, César de Preto

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(Foto: Cell Filho/Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) enviou para a Câmara Municipal de Ouricuri , o processo nº 17100121-7 sobre o exercício financeiro do ex-prefeito Antônio César Araújo Rodrigues (César de Preto) do ano de 2016, e recomendou sua reprovação.

De acordo com o parecer prévio do relator Dirceu Rodolfo, o relatório de auditoria identificou diversas irregularidades. Entre elas está a despesa com admissão de pessoal e contratações temporárias. Ainda segundo o TCE, o ex-prefeito já foi notificado para que faça sua defesa.

Portanto, na reunião desta terça-feira (18), que acontece por videoconferência, a mesa diretora da Casa Rodrigo Castor deve encaminhar o processo para as comissões competentes. Após as devidas análises, a presidente da Câmara, Adelucia Cléa, deverá marcar a discussão e votação das contas de César de Preto.

Relembre o julgamento

Em fevereiro de 2019, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Cézar de Preto.

Conforme o documento, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das contas. Entre elas estão:

  • a extrapolação do limite da despesa total com pessoal,
  • a aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%),
  • a ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14,
  • o não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92,
  • o descumprimento do artigo 42 da LRF que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir obrigações assumidas em final de mandato
  • nível de transparência considerado insuficiente.

Além disso, um auditoria especial também foi realizada na mesma prefeitura. O objetivo era verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016.

O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Cezar de Preto. (Com informações do TCE)