A partir desta segunda-feira (12), parques de diversão estão liberados para funcionamento em Pernambuco. De acordo com o governo do estado, os estabelecimentos devem abrir com 50% da capacidade e respeitar regra de higiene e distanciamento social.
De acordo com o protocolo do Plano de Convivência com a Covid-19, a permissão é válida para parques temáticos, aquáticos, de jogos eletrônicos, itinerantes e similares. Caso haja estabelecimentos de alimentação dentro desses locais, as normas e orientações a serem seguidas são do setor de alimentação.
No documento de normas para os parques, as regras são divididas entre eixos como distanciamento social, higiene e comunicação e monitoramento. O objetivo do protocolo é diminuir a transmissão e prevenir o contágio da doença provocada pelo novo coronavírus.
Confira as orientações do protocolo
Distanciamento social
- Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída clientes;
- Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso;
- Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras, bancos e nos demais espaços;
- Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento mínimo de 1m entre os clientes;
- Reduzir a capacidade de assentos nas atrações e equipamentos, para garantir o distanciamento mínimo de 1m entre os clientes;
- As piscinas deverão funcionar com nível de ocupação abaixo de sua capacidade máxima permitida, de até 50%;
- Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas uma pessoa e o responsável;
- Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de dez pessoas por mesa;
- Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1m se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
- Adequar o horário de funcionamento para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;
- Suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem;
- Instalar barreiras físicas ou sinalização com o distanciamento mínimo necessário em frente aos balcões de atendimento;
- Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
- Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
- Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
Higiene
- Todos os funcionários, clientes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara dentro do parque;
- Os clientes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
- Para parques aquáticos, os clientes estarão dispensados do uso de máscaras para entrar ou sair assim como dentro das piscinas;
- Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
- Sanitizar as gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, controles e demais acessórios dos brinquedos em contato com o cliente a cada ciclo de utilização;
- Realizar desinfecção nos armários do Guarda Volumes a cada troca de usuário;
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
Comunicação e monitoramento
- Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para cada ambiente ou atração;
- Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
- Executar anúncios periódicos no sistema de som existente, alertando sobre o distanciamento social, sobre higienização das mãos e uso constante de máscara.;
- Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
- O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
- Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
- Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
- Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
- Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
- (Fonte: G1)