O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (08.01), a lei que autoriza o aumento de 78% no auxílio financeiro pago pelo Estado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, que estão nas casas abrigo de Pernambuco. Com isso, o valor passa de R$ 250,00 para R$ 446,04 – atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“É muito importante sancionar uma lei como essa, instrumento que garante uma qualidade de vida melhor às mulheres vítimas de violência. Esse auxílio é muito mais do que uma ajuda, incentiva a reconstrução de um projeto de vida, dá dignidade, e é fundamental nesse processo de proteção. Nossa luta é diária em favor da vida das pernambucanas, e todas que precisarem do Estado vão poder contar conosco”, assegurou Paulo Câmara. O auxílio é pago em parcela única às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar, para custear despesas básicas e emergenciais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal e de seus filhos ou dependentes menores de 18 anos.
A Lei do Abrigamento tem como fundamento a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar, que assegura às mulheres condições para o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e convivência familiar e comunitária. Também prevê, em seu artigo 8º, medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto articulado e integrado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pernambuco tem uma rede com quatro casas abrigo localizadas em regiões distintas, com endereços sigilosos. A lei prevê também o serviço 24h, composto por técnicos e policiais que se deslocam até a origem da ameaça e ofertam proteção à mulher, quer seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender da vontade da vítima. Durante esse processo de proteção, as mulheres têm suas demandas psicológicas, sociais e jurídicas atendidas e, na ocasião do desabrigamento, é ofertada a parcela do auxílio financeiro.
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