Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou um decreto para conceder um “subsídio econômico, para repasse às empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco (STCIP/PE)”. O Blog de Jamildo já tinha revelado em fevereiro, em primeira mão, a intenção do repasse de recursos públicos para as empresas privadas.
“A Lei 17.708, de 31 de março de 2022, que autorizou a transferência do valor global de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais) à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, em caráter emergencial por conta dos efeitos da Pandemia da Covid-19, para repasse às empresas operadoras de linhas regulares do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco – STCIP/PE, a título de subsídio econômico”, explica o decreto.
Os recursos serão pagos pela estatal EPTI, que já foi presidida por Marília Bezerra, esposa do ex-prefeito João da Costa (PT).
Para receber os recursos, as empresas permissionárias de linhas intermunicipais de cada uma das três Áreas de Operação deverão solicitar formalmente à EPTI a sua inclusão no rateio do subsídio.
A EPTI analisará a situação das linhas informadas pelas empresas solicitantes, excluindo aquelas que não possuam o respectivo contrato de permissão ou a Ordem de Serviço Operacional – OSO, aquelas cujo contrato de permissão ou OSO esteja irregular ou com pendências, e as linhas que estejam paralisadas.
A EPTI, com base nas informações fornecidas pelas empresas solicitantes, efetuará a confrontação de dados e realizará os cálculos para defi nir o percentual de participação no rateio de cada empresa, em cada Área de Operação, considerando cada um dos parâmetros operacionais.
Os valores repassados às empresas serão obtidos de forma proporcional à atividade por ela desempenhada no mês de referência, em comparação com o máximo estimado pela EPTI para o período, conforme parâmetros listados no art. 7º, de modo que não será possível a transferência a uma empresa de valores não pagos a outra, independentemente da Área Operacional a que pertençam.
(Blog do Jamildo/JC)