O Ministério da Educação (MEC) começará a pagar, a partir da próxima semana, entre 26 de agosto e 2 de setembro, a primeira parcela (R$ 200) do programa Pé-de-Meia para os estudantes do ensino médio público cujas famílias tiverem se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, desde que possuam renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
As contas dos novos beneficiários do programa já foram abertas pela Caixa Econômica Federal. Os estudantes, porém, passam a receber o incentivo apenas após sua inclusão no programa, ou seja, não receberão retroativamente as quatro parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.
Alunos que já faziam parte do Pé-de-Meia também receberão a quinta parcela do incentivo nesse mesmo período, de acordo com seu mês de aniversário. O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de maio.
Mês de nascimento | Data de recebimento da parcela |
Janeiro e fevereiro | 26/8 |
Março e abril | 27/8 |
Maio e junho | 28/8 |
Julho e agosto | 29/8 |
Setembro e outubro | 30/8 |
Novembro e dezembro | 2/9 |
O calendário de pagamentos para esses dois grupos já está definido até o fim do ano. Alunos da educação de jovens e adultos (EJA) passarão a participar da poupança do ensino médio em setembro, conforme o calendário letivo dessa modalidade de ensino.
Frequência – Para receber o Pé-de-Meia, é preciso que o estudante esteja indo às aulas, com no mínimo 80% de frequência no mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso o estudante apresente assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. O pagamento é normalizado se, nas próximas medições, o aluno voltar a ter frequência média e mensal acima dos 80%. Os estudantes podem conferir seus dados de atendimento às aulas na secretaria da escola.
Benefício – Com a poupança do ensino médio, o aluno recebe um incentivo por frequência de R$ 200, além de depósitos de mil reais ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)