O Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio, data sancionada pela Lei nº 10.4447/2002, traz desafios e conquistas sobre o tema para avaliar mudanças e celebrar avanços. Segundo o último levantamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há hoje no Brasil 4.699 crianças e adolescentes aptos à adoção, e 36.302 pretendentes habilitados. No estado, são 172 crianças e jovens aptos à adoção e 907 pretendentes habilitados.
Como sempre, a conta não fecha, principalmente, por um fator específico: a preferência por crianças mais novas. Pernambuco continua entre os estados que mais realizam adoções no país. Dentro do contexto dos 26 estados e do Distrito Federal, o estado ocupa a sexta posição geral em se tratando do número de adoções. Em 2023, foram realizadas, pelo SNA, 240 adoções em Pernambuco, das 5.045 adoções promovidas no Brasil. Mas há ainda obstáculos sérios a serem enfrentados para que esse número seja ampliado.
Crianças e adolescentes aptos à adoção têm pressa. Cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento reduz drasticamente as chances da conquista de uma nova família. No Brasil, dos 36.302 pretendentes habilitados, apenas 95 aceitam adotar adolescentes na faixa etária de 14 a 16 anos, ou seja, 0,26%.Em Pernambuco, a situação não é diferente. Dos 907 pretendentes habilitados, apenas um adotaria jovens na faixa etária de 14 a 16 anos, ou seja, 0,11%.
A realidade se complica ainda mais quando se constata que, no Brasil, das 4.699 crianças e adolescentes aptos à adoção, 773 se encontram nessa faixa etária. No estado, dos 172 meninos e meninas, 24 se encontram com essa idade.
Após os 16 anos, ser adotado no Brasil continua sendo uma tarefa quase impossível, conforme apontam as estatísticas. No país, dos 36.302 pretendentes habilitados, só 71 aceitam adotar adolescentes nessa faixa etária, o que corresponde a 0,19%. Em contrapartida, o maior número de meninos e meninas aptos à adoção se encontram nessa faixa etária, o que equivale a 780 pessoas.
No estado, o quadro permanece quase o mesmo. Dos 907 pretendentes habilitados no estado, quatro aceitam adotar esses jovens, ou seja, 0,44%. No total, 36 aptos à adoção estão nessa faixa etária em Pernambuco.
Ainda, de acordo com a pesquisa do SNA, a idade preferida de adoção para os pretendentes no Brasil é de crianças entre dois e quatro anos. Do total de pretendentes habilitados, 11.601 preferem adotar crianças nessa faixa etária, o que corresponde a 31,9%. Em Pernambuco, 330 preferem adotar crianças de dois a quatro anos, o que equivale a 36,3%.
Revelando sonhos e rostos
Para tentar tornar visível a história de crianças e adolescentes numa faixa etária mais elevada, buscando essa ponte entre pretendentes e crianças e adolescentes aptos à adoção, programas foram desenvolvidos no TJPE para dar visibilidade aos rostos e histórias desses meninos e meninas que vivem em instituições de acolhimento.
Um dos projetos pioneiros, desenvolvido pelo titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital e coordenador da Infância e Juventude, juiz Élio Braz, foi a campanha “Adote um Pequeno Torcedor”, iniciada em 2015, desenvolvida em parceria com o Sport Club do Recife. Vídeos e desenhos das crianças eram veiculados no site do time, do TJPE, e nas partidas de futebol. A iniciativa inspirou vários clubes no país, que adotaram a mesma metodologia.
Hoje, em Pernambuco, a campanha “Adote um Pequeno Torcedor”, não atua mais, mas a ação permanece ampliada com a prática da ferramenta Busca Ativa, reformulada em novembro de 2016 – por meio da veiculação de posts humanizados com perfis de cada criança ou adolescente que vive em instituições – no Instagram e Facebook, promovendo, desde que foi criada, 400 adoções. Por esse trabalho, desenvolvido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), o Senado Federal concedeu ao TJPE, em 20 de junho do ano passado, o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. A proposta partiu da senadora Teresa Leitão.
“O Tribunal de Justiça de Pernambuco sempre se destacou no país pelas iniciativas de trabalhar com adoção de jovens com idade mais avançada, o que comumente se chama adoção tardia, um termo não muito próprio, mas que reflete a dificuldade das famílias em querer adotar crianças maiores. Quebramos o estigma e o preconceito de mostrar essas crianças mais velhas e jovens. Esses adolescentes têm personalidade, podem exercer o seu protagonismo, não precisam ficar escondidos. Hoje, eles podem falar, dizer o que querem, falar do desejo de encontrar uma família e ser feliz. Esse é o papel do Poder Judiciário, de colaborar no sentido de garantir uma família para todas as crianças e adolescentes que se encontram acolhidos e impossibilitados de voltar para sua família natural porque já passaram pelo processo de destituição familiar”, pontua o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, juiz Élio Braz.
Atualmente, a ferramenta Busca Ativa está inserida no Programa Ciranda Conviver, que tem por principal objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e aos adolescentes que vivem sob acolhimento institucional, partindo da premissa de que todos darão as mãos em favor dessas crianças “invisíveis” aos olhos de muitos.
“O Eixo Familiar, na “roda” Buscando Famílias, desenvolve a busca ativa de pretendentes à adoção para as crianças / adolescentes que não foram vinculadas a alguma família pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), seja em razão da idade ou por questões de saúde. Os resultados do programa são muito expressivos, eis que nosso percentual de êxito supera 55% e se apenas uma criança for adotada, a diferença na vida dessa criança já justifica a nossa dedicação” , enfatiza a secretária executiva da Ceja, do TJPE, juíza Ana Carolina Avellar Diniz.
Grupos de irmãos – A busca por desinstitucionalizar a criança ou o adolescente é um trabalho contínuo da Infância e Juventude do TJPE. Adotar um grupo de irmãos também não é uma escolha comum entre os pretendentes à adoção. Visando manter os laços dos irmãos que vivem em instituições de acolhimento, a 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, desenvolve o Programa Famílias Solidárias, através da equipe do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (NACNA).
A ação surgiu com a finalidade de viabilizar adoções de crianças e adolescentes pertencentes a um mesmo grupo de irmãos, quando há impossibilidade de adoção conjunta, permitindo que sejam adotados por famílias diferentes que se comprometem a manter o vínculo afetivo/fraterno entre eles. A primeira experiência ocorreu em agosto de 2012. Desde então, até março de 2024, foram realizadas 103 adoções de crianças e adolescentes inseridos em 75 famílias.
“A proposta leva em consideração o conceito ampliado de vínculo, estabelecendo que a manutenção do laço fraterno não está diretamente relacionada à permanência em uma mesma família. Nesse caso, estar em lares diferentes e fazer parte de famílias diferentes não significa que haverá uma fragilização ou ainda um rompimento do vínculo entre os irmãos. Tal pressuposto atende o que preconiza o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado pela Lei 12.010/09, quando autoriza esta modalidade adotiva, destacando que na adoção de grupos de irmãos deverá se evitar “o rompimento definitivo dos vínculos fraternos.”, destaca o juiz Élio Braz, idealizador do projeto.
O magistrado fala, ainda, dos desafios e das conquistas na área da adoção no TJPE. “A nossa principal meta sempre foi a de conseguir buscar uma família para a criança ou o adolescente que vive numa instituição de acolhimento. Vencemos muitos desafios e críticas ao longo dos anos para implantar e implementar esses projetos, mas hoje sabemos que estávamos no caminho certo, pois estamos entre os primeiros em números de adoções no país, e continuamos nessa busca incessante pela possibilidade de um lar para essas meninas e meninos, que precisam acalentar o sonho do acolhimento, do amor, de laços de afeto, de sonhos realizados”, conclui.
Conheça todos os projetos desenvolvidos pela Infância e Juventude do TJPE AQUI.
Adotar é amor – Saiba mais sobre o passo a passo para o ato da adoção
“O TJPE está atento e tem estado permanentemente com os seus serviços das Varas de Adoção disponíveis para a população, para as famílias que desejam realizar a adoção de crianças ou adolescentes. Alguns passos precisam ser dados para aqueles que desejam adotar uma criança ou adolescente, mas a adoção é um procedimento rápido e tranquilo, que garante a formação de uma família com filhos, com segurança, e de forma a não deixar nenhuma dúvida sobre a legalidade do ato de adotar. E a forma mais segura de realizar esse ato de amor é procurar o Poder Judiciário”, observa o juiz Élio Braz.
Todas as crianças e adolescentes têm o direito de crescerem e se desenvolverem inseridos em suas famílias. Quando isso não acontece, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define essas crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, e que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, e também da sociedade e do Estado. Para adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil, os pretendentes devem atender especialmente ao que está prescrito no Artigo 50 da citada Lei.
Confira abaixo o Passo a passo do caminho para a adoção:
1. O primeiro passo que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é acessar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça. Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.
2. Na sequência, os interessados e interessadas devem buscar informações sobre os documentos e procedimentos necessários na Vara da Comarca onde você reside (por telefone ou pelo app TJPE Atende). Nas unidades judiciárias são cumpridas todas as etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães. É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
3. Em seguida, deve ser feito o curso de pretendentes à adoção. O curso de 12 horas/aula pode ser feito no formato de Ensino a distância ou presencial. Outras orientações são fornecidas pela Vara judiciária.
4. Concluído o curso, deve ser feito o requerimento de adoção. Para isso, os requerentes devem anexar o certificado de conclusão do curso e os demais documentos indicados pela unidade judiciária. O protocolo é efetuado no setor de Distribuição de cada comarca.
5. Após o trâmite processual, se o pedido for acolhido pelo juiz ou juíza, o nome dos requerentes serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção. Quando for encontrada uma família para uma criança ou adolescente, inicia-se a fase de aproximação e convivência.
6. Verificada a viabilidade da adoção pela equipe técnica da unidade judiciária, o juiz ou a juíza dá a sentença, determinando que seja feito um novo registro de nascimento e que seja cancelado o anterior.
Conheça a Cartilha com o Passo a Passo para a Adoção em detalhes.
Você também pode obter informações completas sobre a adoção do site da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.
Saiba mais sobre a atuação da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE, clicando AQUI.
Fonte: Ascom TJPE