O governo de Pernambuco sancionou uma lei que proíbe a oferta e comercialização de serviços de valor adicionado a planos de telefonia. A determinação entrou em vigor após ser publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça (2) e se aplica a planos pré-pagos, pós-pagos ou combinados.
Pela lei, “consideram-se gratuitos os serviços disponibilizados alheios aos de telecomunicações, que não tenham sido contratados ou requisitados pelo consumidor”. Dessa forma, a oferta ou comercialização desses serviços deve ser feita à parte, sem associação aos planos de telefonia.
Além da cobrança de serviços não solicitados, a legislação também entende como prática abusiva e lesiva ao consumidor a falta de atendimento às solicitações de cancelamento dos serviços. De acordo com a mesma lei, o consumidor pode solicitar o cancelamento a qualquer momento.
A prestadora de serviços deve, portanto, retirar os valores da fatura sem majorar o valor dos demais serviços efetivamente prestados.
Os prestadores de serviços de telefonia têm até 30 dias, a contar desta terça-feira (2), para se adaptarem à lei. A fiscalização do cumprimento cabe ao Procon, que também pode multar as empresas que descumprirem a determinação estadual. (com informações G1 PE)