Pernambuco publica portaria com regras sanitárias para eventos sociais; confira principais os itens

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(Foto: Reprodução)

O Governo de Pernambuco publicou, na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece regras sanitárias para a realização de eventos sociais. Esta semana, foi anunciada a redução da capacidade máxima permitida no setor de 300 para 150 pessoas.

A portaria entra em vigor na próxima segunda-feira (11) e é assinada pelos secretários estaduais de Saúde, André Longo, e de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Julio.

O texto explica que as medidas foram tomadas para conter a curva de disseminação da Covid-19 no Estado. Segundo a portaria, são classificados como eventos sociais festas de casamentos, batizados, formaturas e similares.

Os eventos deverão ser realizados entre 6h e meia-noite. “Admite-se uma tolerância de 30 minutos, para permitir a saída de todos os clientes dos estabelecimentos.

Entre os principais pontos estabelecidos, o uso de máscaras durante todo o evento por parte dos funcionários e artistas, a limitação de 10 pessoas por mesa e o reforço na limpeza.

Em caso de descumprimento das medidas, a empresa organizadora será responsabilizada.

Veja todos os itens expressos na portaria:

  • Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;
  • Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
  • Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes.
  • Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
  • Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
  • Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
  • Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas;
  • Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
  • A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
  • Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
  • Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19; Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;

(Folha PE)