A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para proibir atos presenciais eleitorais no estado. O objetivo é evitar aglomerações em meio à pandemia. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.
De acordo com a publicação, a ministra negou um recurso de dois advogados, que afirmavam que uma resolução do TRE pernambucano de 29 de outubro de 2020 era contrária a determinações do estado, que permitiria a realização dos eventos.
Na decisão, Cármen Lúcia afirma que a resolução foi amparada em evidências técnicas apontadas por autoridades sanitárias em uma nota técnica da Secretaria de Saúde de Pernambuco. A nota diz que eventos como bandeiraço e passeatas apresentam “como uma das principais características a aglomeração de pessoas”.
A resolução do TRE proibiu eventos em locais fechados, abertos ou semiabertos, incluindo comícios, passeatas e eventos, incluindo em formato drive-thru.