O Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos dos Estados da Bahia e de Pernambuco expediram recomendação para garantir a divulgação dos dados relativos a casos e internações por Covid-19 na região do Vale do Médio São Francisco. As autoras do documento são a procuradora da República Ticiana Sales Nogueira e as promotoras de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, Rosane Moreira Cavalcanti e Rita de Cássia Caxias de Souza.
O Ministério Público recomendou aos municípios de Petrolina e Juazeiro a disponibilização diária, em site da internet a ser divulgado na mídia local, o número de pessoas infectadas nas respectivas cidades, assim como o número de leitos ocupados pelos pacientes contaminados pela Covid-19, identificando o tipo de leito ocupado – se intermediário ou de UTI – e a unidade de saúde em que se encontra.
Às Secretarias de Saúde de Pernambuco e da Bahia foi recomendada a divulgação semanal dos mesmos dados, englobando todas as pessoas infectadas na região do Vale do Médio São Francisco, ou seja, tanto a macrorregião de saúde norte de Pernambuco quanto a macrorregião norte de saúde da Bahia. De acordo com a recomendação, esses dados devem ser encaminhados também pelas autoridades municipais e estaduais diariamente ao Ministério Público.
O documento foi direcionado ainda à Central de Regulação Interestadual de Leitos (Cril) e ao Hospital Universitário da Univasf, que deverão informar ao MPF e aos MP Estaduais diariamente a quantidade de leitos intermediários e de UTI ocupados no fim de cada dia na Rede Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco Pernambuco-Bahia (Rede Peba) e na unidade hospitalar. Deverão relatar também qualquer dificuldade de regulação de pacientes, ou seja, de providenciar o acesso do paciente ao atendimento naquelas unidades na rede de saúde pública que tenham leitos disponíveis.
A atuação do MP foi motivada pela constatação de que a região do Vale do Médio São Francisco não tem leitos de UTI suficientes ao atendimento de toda a população, considerando-se a estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que são necessários 11 leitos de UTI para cada 100 mil habitantes. Foi considerada também a decisão dos governos locais de flexibilizar as regras de isolamento social sem demonstrar o atendimento aos requisitos do Ministério da Saúde, como quantitativo suficiente de EPIs e de respiradores, bem como de testes laboratoriais e de leitos de UTIs, entre outros.
A recomendação fixa prazo de 48 horas, a contar da notificação, para que MPF e MP Estaduais sejam informados sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. (Ascom MPF)