A 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0005732-93.2024.8.17.3130 e deferiu tutela antecipada de urgência para determinar que o Banco Paraná S/A e outras instituições financeiras promovam a interrupção dos descontos nos empréstimos realizados nas dependências da Comunidade Terapêutica (CRELPS) sem o consentimento expresso das contratantes.
Após investigações, teria sido constatado que os valores dos empréstimos não foram direcionados às internas, mas a finalidades diversas da instituição. A CRELPS, que abrigava mulheres em quadro de extrema vulnerabilidade, pelo estado de saúde e por transtornos mentais ou idade avançada, teve o seu fechamento após a constatação de irregularidades (ACP 0019658-78.2023.8.17.3130).
Conforme a decisão, expedida na segunda-feira (25) pelo Juiz de Direito Carlos Fernando Arias, a ação tem o fito de promover a cessação dos descontos, “uma vez que as mulheres que residiam na comunidade retornaram ao convívio social recentemente e possuem inúmeras necessidades básicas, das quais o suprimento tem sido prejudicado pelos descontos em seus respectivos benefícios previdenciários”.
A ACP ingressada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina objetiva a decretação da nulidade dos empréstimos consignados, além da devolução dos descontos indevidos e condenação em danos morais. Os demais pedidos ainda aguardam sentença judicial.
Será cobrada multa cominatória no valor de R$ 1 mil reais a cada descumprimento (a cada parcela mensal descontada) das instituições financeiras demandadas, limitada ao valor de R$ 30 mil por contrato.