Petrolina (PE): Justiça determina revisão de contrato de concessão após Atlântico Transportes alegar desequilíbrio financeiro

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Em decisão proferida no dia 19 de fevereiro, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina (PE) indeferiu o pedido de homologação do acordo proposto entre a empresa Atlântico Transportes, o Município de Petrolina e a Autarquia Municipal de Mobilidade da cidade (AMMPLA). O acordo visava o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 350/2019, que previa um subsídio mensal para a empresa de transporte público.

A decisão, publicada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), ocorreu após manifestação do Ministério Público, que impugnou o laudo pericial utilizado como base para a proposta do acordo. O MP apontou inconsistências significativas na metodologia de cálculo do laudo, como o uso inadequado de atualização monetária, duplicidade na consideração de despesas e a falta de análise sobre a redução de custos durante a pandemia. O órgão também destacou o insuficiente detalhamento dos custos do subsídio, o que poderia acarretar prejuízos ao erário público.

Apesar do indeferimento da homologação do acordo, o juiz João Alexandrino de Macêdo Neto deferiu parcialmente a tutela cautelar solicitada pela Atlântico Transportes. O magistrado determinou que a Prefeitura de Petrolina apresentasse, no prazo de 30 dias, uma proposta de revisão ordinária do contrato de concessão. Essa revisão deverá considerar, entre outros aspectos, o descompasso entre a demanda de passageiros pagantes e a projeção do edital de licitação, além de fundamentação técnica e jurídica adequada para avaliar cada ponto do pedido da concessionária.

O juiz também determinou que o Município realizasse uma avaliação técnica do sistema de transporte coletivo da cidade, com a finalidade de reorganizá-lo e melhorar a qualidade do serviço, conforme previsto no edital. O magistrado ressaltou que essa medida é essencial para garantir a viabilidade da concessão e é uma obrigação do Poder Concedente, especialmente diante dos problemas operacionais e financeiros identificados.

Adicionalmente, a decisão determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) fosse notificado sobre o andamento do processo, devido à relevância das questões envolvidas e ao impacto potencial ao erário. O TCE-PE terá 30 dias para se manifestar sobre o caso.

O juiz também autorizou a liberação de metade dos honorários periciais, com o perito judicial sendo intimado a se manifestar sobre as inconsistências apontadas pelo Ministério Público. Após a apresentação da proposta de revisão pelo município, a Atlântico Transportes terá 30 dias para formalizar o pedido principal da ação cautelar, sob pena de extinção do processo.

Essa decisão traz novos desafios para a administração pública de Petrolina, especialmente em relação ao reequilíbrio financeiro da concessão de transporte, que se encontra em meio a um impasse jurídico com implicações diretas na qualidade do serviço prestado à população. (Com informações do Diário do Transporte).