Petrolina: Regularização fundiária chega ao Loteamento Terras do Sul

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(foto; divulgação PMP)

Os moradores do Loteamento Terras do Sul, zona norte de Petrolina, estão sendo convocados a tirarem as dúvidas acerca da documentação necessária para emitir a escritura dos seus imóveis, para que, enfim, realizem o sonho de ter a casa própria de papel passado. Uma equipe da prefeitura estará na Rua 06, próximo à Igreja Católica da comunidade, nesta quarta-feira (28), às 19h, para orientar aos moradores sobre como dar entrada no processo de regularização fundiária.

A ação faz parte do programa Petrolina Legal, que tem o objetivo de emitir títulos de posse de 10 mil casas até o fim de 2020. “Só no bairro Terras do Sul, temos potencial para regularizar cerca de 1200 moradias e, até agora, já emitimos 3700 títulos. O programa está sendo bem aceito, a procura da população está satisfatória e nossa expectativa é que a meta seja superada”, afirmou o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedurbh), Giovanni Costa.

O programa já passou por outros bairros como, por exemplo, Cosme e Damião, João de Deus e Pedra Linda. Podem ser beneficiadas as pessoas que receberam terrenos doados pela Prefeitura de Petrolina em gestões passadas e que tenham a comprovação. Ou ainda aqueles que apresentarem o documento de compra e venda.

Confira a lista de documentos solicitados:

– Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;

– Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;

– Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);

– Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;

– Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);

– Cópias do CPF e RG (do casal);

– Cópia da Carteira Profissional;

– Cópia do Título de Eleitor;

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);

– Declaração escolar dos filhos;

– Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);

– Cartão Bolsa Família (se houver);

– Foto colorida frontal do imóvel.