PIS-Pasep: trabalhadores têm até esta quinta-feira para sacar o abono salarial de 2023; veja como fazer

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Os trabalhadores que atendem aos requisitos do programa PIS-Pasep têm até esta quinta-feira (28) para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021.

Têm direito ao benefício funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2021 e receberam até dois salários-mínimos por mês.

Eles também precisam estar cadastrados no programa PIS-Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.

O abono salarial tem o valor máximo de um salário-mínimo vigente no ano do pagamento (R$ 1.320 em 2023) e é calculado a partir da quantidade de meses trabalhados no ano-base (2021).

Também é possível consultar o valor e se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Após esta quinta-feira (28), os valores do abono salarial que não foram sacados pelos trabalhadores serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa.

Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

🗓️ PROGRAME-SE – Todos os anos, o PIS-Pasep é pago conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Para o pagamento do PIS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

O cronograma de 2024 já foi divulgado. Os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Fonte: G1