Em relatório final apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (31), a Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin. No documento apresentado à ministra Rosa Weber, a corporação também diz não ser necessário tomar depoimento do presidente.
As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. Segundo a PF, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, afirma o relatório.
Ainda de acordo com os investgadores, ainda que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.
(Fonte: Agência O Globo)
Foto: Reprodução