O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais, que já foram militares, poderão utilizar o tempo de atividade nas Forças Armadas, para a aposentadoria especial de policial. A discussão começou em 2015, quando o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), enviou à Corte de Contas da União, uma Indicação Consulta, sobre o tema.
As duas corporações têm 155 policiais aptos que ingressaram na ação, solicitando a soma dos tempos de serviço. A Constituição prevê aposentadoria especial, de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, em “atividades de risco ou prejudiciais à integridade física”.
“A aposentadoria especial deve ser concedida ao policial exposto a situação permanente de risco, daí o uso da expressão “atividade estritamente policial”, escreveu o ministro relator, Augusto Nardes.
O deputado federal Gonzaga Patriota é autor do Projeto de Lei nº 6894/13, que inclui o estudante de escola técnica federal, o bolsista de iniciação científica para ensino superior e médio e, o prestador de serviço militar obrigatório, como segurados empregados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leis 8.212/91 – arrecadação – e 8.213/91 – benefícios). A medida busca computar o tempo da bolsa e do serviço militar para aposentadoria.
Segundo o Gonzaga Patriota, o período de bolsista é uma fase da vida em “que se ganha pouco e, os direitos previdenciários ainda ficam esquecidos”. Patriota lembra que bolsas mantidas por instituições como CNPq, Capes e ProUni, com dedicação exclusiva, não garantem a contagem do tempo de aperfeiçoamento para aposentadoria.
O mesmo problema acontece, de acordo com o deputado Patriota, no serviço militar obrigatório. “Os jovens ficam um ano inteiro prestando serviço às Forças Armadas, ao país, e não podem contar com esse período para a aposentadoria”, diz Patriota.
O período de trabalho nessas áreas, com as características do vínculo empregatício e remuneração, deve ser contado como tempo de serviço para a Previdência Social, na opinião do parlamentar. O tempo de serviço como bolsista vem sendo reconhecido judicialmente quando é comprovado o vínculo empregatício na atividade acadêmica. (Época/Agência Câmara)