Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não pode. Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo. Essa proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão.
🚫A regra é clara: na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
📖Está na lei, viu? A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê essa vedação, que consta também na Resolução 23.736/24, específica sobre os atos gerais do processo eleitoral para o pleito municipal de 2024.
Como é na prática?
Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso:
- 📴Desligar o aparelho;
- 📥Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele;
- 📤Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.
Fonte: Ascom TRE