Mais de 1.300 aquicultores e irrigantes pernambucanos podem perder o desconto de até 73% na conta de energia elétrica caso não realizem o recadastramento na Neoenergia até esta quinta-feira (30). A revisão cadastral é determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula todo o setor elétrico do País, e pode ser feita em qualquer loja de atendimento da distribuidora espalhadas por todo o Estado.
Para realizar o processo, é necessário apresentar alguns documentos. Para as pessoas físicas, é preciso levar documento oficial com foto, CPF, formulário de solicitação de benefício tarifário e levantamento de carga preenchidos e assinados, e licença ambiental e outorga d’água (ou respectivas dispensas).
Já para as pessoas jurídicas, os documentos são praticamente os mesmos, com exceção do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ e do documento com foto e CPF que precisam ser do representante legal.
Na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar um desses dois documentos, ou respectivas dispensas, até a revisão cadastral seguinte, será obrigado a restituir os descontos recebidos no período.
Para ter acesso aos modelos da autodeclaração e do formulário de solicitação de serviço com a declaração da carga, basta acessar a página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Pernambuco, clicando aqui.
É importante deixar claro que os clientes que precisam realizar o recadastramento estão recebendo, no campo “informações importantes”, a mensagem “ATENÇÃO – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
“Nosso trabalho é convocar esses clientes e disseminar ao máximo a necessidade do recadastramento para garantir a manutenção do benefício tarifário. Seguiremos com os avisos na fatura até o mês de novembro de 2023. Aqueles clientes que regularizarem a documentação junto à Neoenergia até 30 de novembro de 2023 terão esse benefício mantido e os que perderem podem reapresentar o pedido de concessão em uma de nossas lojas de atendimento presenciais ou postos credenciados, mesmo após o prazo limite. Mas, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado”, afirmou o superintendente comercial da Neoenergia, Leonardo Moura.
Para esclarecer qualquer dúvida sobre o processo ou confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116, ou se dirigir diretamente às lojas físicas espalhadas pelo Estado.
Confira o detalhamento da documentação necessária para o recadastramento: