Os barraqueiros, produtores de evento e poder público têm até esta quarta-feira (7) para solicitar ligação provisória de energia elétrica à Neoenergia Pernambuco. O prazo se deve ao fato de a distribuidora precisar de tempo hábil para atender as solicitações em todo o Estado. Diante disso, a concessionária está com equipes dedicadas a receber as solicitações na Praça do Arsenal e na sede da Dircon, no Recife, e na Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda (confira todos os endereços e horários de funcionamento abaixo). A empresa ainda reforçou as equipes em todas as lojas de atendimento do Estado.
Ao solicitar uma ligação clandestina, é necessário que os barraqueiros e comerciantes fiquem atentos às instruções de seguranças que devem ser seguidas para que o serviço seja realizado. Entre as exigências do setor elétrico para a realização de uma ligação provisória estão a autorização do uso do solo pela prefeitura, a declaração da carga que será utilizada e o pagamento da taxa única de vistoria, ligação e desligamento. O padrão de entrada e o aterramento do sistema também são de responsabilidades do cliente. É importante ressaltar que o local ainda precisa atender aos critérios técnicos e de segurança.
A solicitação da ligação provisória é imprescindível para quem for trabalhar com energia elétrica durante o Carnaval porque evita acidentes e garante a qualidade da energia para os barraqueiros e comerciantes. “A Neoenergia não vai tolerar a ligação clandestina, pois, além de ser crime, coloca em risco quem pratica o furto e todos os foliões que estiverem por perto. Por esse motivo, estamos com centenas de eletricistas diariamente nas ruas para coibir essa ação”, afirmou o gerente de operação da distribuidora, Aldo Neto.
Outro ponto relevante é que a ligação provisória também protege os equipamentos dos barraqueiros e comerciantes, evitando possíveis danos elétricos que podem acabar com a atividade nos dias de Momo. “É um cuidado que deve ser tomado por quem deseja trabalhar da forma correta, segura e sem prejuízo”, finalizou Aldo Neto.
Todos os detalhes para o processo de solicitação da ligação provisória podem ser encontrados ao clicar aqui.
LOCAIS DE ATENDIMENTO ITINERANTE
Ação Praça do Arsenal
Endereço: Praça do Arsenal – Recife Antigo
Período: 05 a 09/02
Modalidade: Unidade Móvel 9111
Horário: 09h às 16h
Objetivo: Ligações provisórias, Cadastro TSEE, Negociação de Débito e Atendimento Comercial
Ação Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda
Endereço: Estrada do Bonsucesso, 306 Bonsucesso
Período: 05 a 09/02
Modalidade: Atendimento Itinerante
Horário: 09h às 16h
Objetivo: Ligações provisórias, Cadastro TSEE, Negociação de Débito e Atendimento Comercial
Ação Dircon Sede Recife
Endereço: Rua José Higino, 77 – Madalena
Período: 05 a 09/02
Modalidade: Atendimento Itinerante
Horário: 09h às 16h
Objetivo: Ligações provisórias, Cadastro TSEE, Negociação de Débito e Atendimento Comercial
REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DA LIGAÇÃO PROVISÓRIA
01 – Todo material, inclusive o ramal de ligação (fio que liga a rede da Neoenergia à barraca, trailer, palco etc), é de responsabilidade do cliente, como também a montagem do padrão onde será instalado o medidor.
02 – O ramal de ligação deverá possuir, obrigatoriamente, as seguintes características: utilização de cabo 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias, em perfeitas condições e sem emendas.
03 – A Neoenergia não permitirá ligações com condutores pelo solo ou extensão.
04 – As ligações provisórias só poderão ser realizadas em locais onde já existe rede de distribuição de energia e sem travessia de rua.
05 – As barracas deverão possuir ponto de fixação (barrote + rack, cantoneira etc.) para elevação do ramal de ligação à altura padrão de 3 metros.
06 – As barracas deverão ser providas de dispositivo de proteção (disjuntor), padrão Neoenergia.
07 – Barracas e estruturas metálicas (palcos, camarins etc.) obrigatoriamente deverão ser providos de aterramento.
08 – A ligação só será efetuada mediante a apresentação das faturas de consumo e serviço pagas.
09 – Nos casos que forem identificadas cargas adicionais, o cliente deverá desliga-las até que ocorra a regularização da situação junto à distribuidora.
11 – As ligações provisórias das barracas só serão realizadas com cabo de 4 (quatro) milímetros (PP) duas vias e o aterramento devidamente instalado.
12 – A ligação interna não poderá ter contato com a parte metálica da barraca.