A partir deste domingo (30), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. A obrigação está prevista na Lei das Eleições. De acordo com a legislação, 30 de junho é a data a partir da qual “é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato”.
O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura e a aplicação de multa para a emissora, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.
Apesar da determinação, os pré-candidatos não estão impedidos de aparecer na mídia no período que antecede a campanha eleitoral. Eles podem ser entrevistados e participar de lives na internet. No entanto, os candidatos indicados pelos partidos só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral também estabelece que, a partir de 6 de agosto, é proibido às emissoras de rádio e TV, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção, mesmo que o programa já existisse anteriormente. Programas com o nome escolhido para constar na urna eletrônica também são proibidos.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Após as candidaturas serem definidas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro. (Fonte:TSE)