Prefeito de Curaçá é punido por desvio de recursos do Fundef, terá que devolver dinheiro e pagar multa

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(foto: arquivo Nossa Voz)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia julgaram procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2018. O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (17), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.

O prefeito foi multado em R$ 8 mil pela irregularidade. E terá ainda que, com recursos municipais, devolver à conta bancária única e específica de precatórios do Fundef, o total de R$ 370 mil. Esse montante foi desviado ilegalmente da conta específica de precatórios do Fundef e aplicada em pagamentos sem qualquer relação com atividades relacionadas à educação.

A Prefeitura de Curaçá recebeu a importância de R$30.587.763,16, a título de precatório pago pela União, em razão de sentença judicial condenatória transitada em julgado que a obrigou a complementar os valores dos repasses do Fundef de anos anteriores, que foram feitos a menor, em prejuízo do município. De acordo com a denúncia, o prefeito transferiu, em desvio de finalidade para diferentes contas da prefeitura, o montante de R$ 2.113.952,37 para financiar ações não vinculadas à educação.

O gestor reconheceu, em sua defesa, que foram remanejados recursos oriundos dos precatórios do Fundef para outras contas municipais, mas refutou a acusação de desvio de finalidade na sua aplicação, com o argumento de que foram movimentações temporárias de recursos posteriormente devolvidos para atender a políticas públicas da educação que não tinham caixa suficiente para serem executadas naquele momento. Embora o prefeito tenha afirmado que já teria estornado o total de R$2.113.952,37, ele comprovou documentalmente transferências bancárias de apenas R$1.743.952,37. Deve, assim, ressarcir o montante faltante no valor de R$370 mil.

O Ministério Público Especial de Contas, em manifestação da procuradora Camila Vasquez, considerou procedente a denúncia, com correspondente aplicação de multa, além do ressarcimento dos valores desviados à conta específica de “Precatórios Fundef”. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Federal, bem como a cientificação dos fatos ao Tribunal de Contas da União.

Vale salientar que ainda cabe recurso da decisão. (com informações TCM-BA)