Prefeito de Petrolina deve priorizar pregão eletrônico para bens e serviços, diz MPPE

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Foto TCE GOV
A recomendação é para a formalização de modalidade licitatória de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços. (Imagem: TCE/GOV)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina – Curadoria do Patrimônio Público e Social, recomendou ao prefeito do município de Petrolina a priorização da utilização do pregão eletrônico na formalização de contratos administrativos para aquisição de bens e serviços, com exceção aos casos de comprovada inviabilidade, os quais deverão ser devidamente justificados.

A iniciativa ministerial tomou por base obrigação inserta no §1º do Art. 4º do Decreto n.º 5.450 /2005, ratificada no Acórdão TCU n.º 538/2015.

De acordo com a recomendação, o grande número de procedimentos instaurados no MP e ações judiciais ajuizadas contra ilegalidades cometidas nos pregões presenciais, como concorrências simuladas e licitações dirigidas, alertou o órgão ministerial para a evidência de que o município de Petrolina vem invertendo a prioridade legalmente outorgada ao Pregão Eletrônico, priorizando de forma absoluta o Pregão Presencial, modalidade que facilita estes tipos de fraudes.

O MPPE recomenda ainda a adequada e imediata divulgação da recomendação através da sua fixação em quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Petrolina e no sítio eletrônico da Prefeitura, bem como a demonstração documental do cumprimento das determinações constantes da recomendação no prazo de dez dias úteis.

Mais informações na recomendação que foi publicada no dia 07 de setembro, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.