O Prefeito de Sobradinho (BA), Luiz Vicente Berti, em novo Decreto Municipal, levando em conta que, até o momento o município não possui nenhum caso confirmado de Coronavírus, autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que atuam nas atividades de aviamentos, materiais de pesca, confecções, tecidos, acessórios, calçados, perfumarias, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, oficinas, salões de beleza, barbearias, centros estéticos, especiaria, papelarias, lan house, paisagismos, miudezas, óticas, feira livre e mercado municipal, em horário reduzido.
O horário de funcionamento passa a ser das 7h às 13h, observando todas as medidas de segurança, que limitam o número de pessoas por vez, nos espaços, e o distanciamento de dois metros, além da disponibilização de álcool em gel para os clientes. Outra determinação é o uso de máscaras para os funcionários durante todo o horário de expediente.
Em caso de descumprimento, os fiscais da prefeitura poderão multar o estabelecimento comercial, e, em caso de reincidência, deverá ser interditado e terá a licença municipal cassada.
O Mercado Municipal, em decreto anterior, já vinha funcionando em horário reduzido, com um limite de dez consumidores por vez no entreposto e a proibição de comerciantes com mais de 60 anos atenderem nos boxes, além de só permitir um feirante por ponto de venda.
As medidas restritivas valem até o dia 30 de abril, podendo ser suspensas ou alteradas, de acordo com a atualização epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
“O comércio aberto não significa que as pessoas devam ir a passeio as lojas ou sem necessidade. Vamos permanecer fazendo frente a esta pandemia, o que é um dever de todos”, disse a Secretária de Saúde, Maysa Sanjuan.