A Prefeitura de Cabrobó comprometeu-se, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a assegurar ao Conselho Tutelar um local de funcionamento adequado, nos moldes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas resoluções do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Seja mediante instalação em imóvel de propriedade do Município, seja mediante locação de imóvel privado.
No texto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a promotora de Justiça Jamile Silveira ressaltou que, há cerca de dois meses, o Conselho Tutelar está funcionando em sala improvisada na Biblioteca Municipal, ao lado da sala do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e, pois, em espaço inadequado.
A Prefeitura deve garantir a conclusão, no prazo de 45 dias, da reforma no prédio da Biblioteca Municipal, onde atualmente funciona o Conselho Tutelar. Adequando o espaço físico às exigências normativas, zelando, especialmente, pela afixação de placa indicativa na entrada, a qual deverá conter o número do telefone do órgão em destaque.
O MPPE identificou que o veículo disponibilizado ao Conselho Tutelar está em péssimas condições de conservação e que o procedimento licitatório para aquisição de um novo automóvel para o órgão já foi concluído. O MPPE identificou ainda que as instalações do Conselho Tutelar de Cabrobó contam com apenas dois computadores e, portanto, não dispõem de desktops suficientes para os cinco membros do órgão.
“Foi noticiado ao MPPE de Cabrobó que o telefone disponibilizado aos Conselheiros Tutelares, não raro, fica impossibilitado de efetuar chamadas telefônicas em virtude da inexistência de créditos para fazê-lo, prejudicando, assim, a atividade dos Conselheiros Tutelares e sua interação com a rede de proteção da infância e juventude”, destacou a promotora Jamile Silveira.
Cabe à Prefeitura disponibilizar ao Conselho Tutelar, no prazo de 30 dias, um veículo automotor em condições adequadas de uso e conservação, com sistema de ar-condicionado. Assegurando o fornecimento de combustível, a manutenção mecânica e demais meios necessários à contínua utilização do veículo, sendo este de uso exclusivo do serviço.
Ainda no prazo de 30 dias, a Prefeitura deve fornecer cinco computadores, ou seja, três desktops além dos dois já existentes, e uma impressora, todos em boas condições de funcionamento. Assegurando o fornecimento regular de tonner ou cartucho de tinta para impressora, zelando para que o serviço do órgão não seja desfavoravelmente afetado em função da carência desses itens. A gestão municipal deve assegurar ainda, de forma ininterrupta, um telefone apto à realização de chamadas, contratando, no prazo de 20 dias, plano com operadora de telefonia celular e um armário ou gaveteiro para armazenamento de arquivos.
Nos períodos em que o automóvel ou quaisquer bens concedidos ao Conselho Tutelar estiverem em manutenção ou, por qualquer razão, não puderem ser utilizados, a Prefeitura deve garantir, com a prioridade absoluta devida, que seja destinado ao Conselho Tutelar um veículo ou equipamento de reposição pelo tempo necessário à conclusão do reparo ou aquisição de novo bem, garantindo continuidade ao atendimento prestado pelo órgão.
A gestão municipal deve abster-se de autorizar a utilização dos equipamentos cedidos ao Conselho Tutelar por outras Secretarias ou órgãos do Município, ainda que transitoriamente. O não cumprimento das obrigações implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. O presente TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de ontem (15).