A Prefeitura de Juazeiro atualizou o planejamento de vacinação contra a Covid-19 até a sexta-feira (21). A modificação é do local de segunda dose e o horário de um dos locais de vacinação. Permanece o esquema da vacinação dos profissionais das forças e segurança e salvamento com 40 anos ou mais, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, autistas e imunossuprimidos
Segunda dose
Quem precisa tomar a segunda dose da vacina CoronaVac pode ir à Univasf das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h. Já quem precisa tomar a vacina Oxford/Astrazeneca pode ir ao Juá Garden Shopping ou à Escola Iracema Pereira Paixão (bairro São Geraldo). O horário é das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h. É preciso estar munido de cartão SUS e/ou CPF, cartão de vacina e comprovante de residência.
Profissionais das forças de segurança e salvamento de 40 anos ou mais
A vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento com 40 anos ou mais que ainda não tomaram a primeira dose da vacina deverão ir ao Centro de Saúde III ( bairro Angary), das 8h às 12h. A vacinação deste público será de 18 a 21 de maio.
Fazem parte do grupo de segurança e salvamento: policiais militares, policiais civis, policiais rodoviários, policiais federais, policiais penais ou agentes penitenciários, bombeiros militares, bombeiros civis, guardas municipais, agentes de trânsito e salva-vidas.
É preciso que este público leve o contracheque do mês de março/ abril, CPF e/ou cartão SUS. O trabalhador deve estar ativo e lotado no município de Juazeiro.
Trabalhadores da saúde
Os profissionais de saúde também podem receber a primeira dose no Centro de Saúde III. A vacinação para este público será de terça a sexta-feira, das 8h às 12h. Os profissionais autônomos devem levar CPF e/ou cartão SUS, carteira do Conselho e/ ou diploma de conclusão de curso, comprovante de Imposto de Renda de 2019 e 2020 que comprove sua atividade como profissional autônomo da saúde e comprovante de residência. Os profissionais com vínculo empregatício deverão levar CPF e/ou cartão SUS, carteira do Conselho e/ ou diploma de conclusão de curso, carteira de trabalho e/ou contracheque.
Pessoas com deficiência permanente, autistas, transplantados e imunossuprimidos de 18 a 59 anos e comorbidades de 50 anos ou mais
As pessoas com autismo, deficiência permanente, transplantados de órgão sólido ou medula óssea, imunossuprimidas, com idade entre 18 e 59 anos, e com outras comorbidades, com idade de 50 anos ou mais, deverão ir em alguma Unidade Básica de Saúde (UBS), da zona urbana ou rural, ou na Creche Mariá Tanuri (bairro Santo Antônio) para receber a primeira dose da vacina, nesta terça-feira (18).
Na zona urbana, o horário de funcionamento dos postos de saúde é das 8h às 12h. Na zona rural a UBS funciona das 8h às 11h. O horário na creche Mariá Tanuri é 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h.
É preciso levar o laudo médico, RG, comprovante de residência e cartão SUS. Também é necessário levar uma cópia do laudo médico e/ou da receita médica que comprove a comorbidade ou a deficiência, pois esta ficará retida.
Fazem parte do grupo de comorbidade, segundo a resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), pessoas com: diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístula arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas no adulto, prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças cerebrovascular doença renal crônica, hemoglobinopatias, obesidade mórbida e cirrose hepática.
Serão consideradas pessoas com deficiência permanente, aqueles que apresentam uma ou mais das seguintes limitações: limites motores que causem grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; pessoas com dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; pessoas com grande dificuldade para enxergar, mesmo com uso de óculos; pessoas com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
São considerados imunossuprimidos as pessoas com doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.